Procon esclarece dúvidas de consumidores sobre serviços bancários

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 4 de março de 2019 às 18:58
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 19:25
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Serviços bancários ainda geram muitas dúvidas e é preciso conhecer vantagens e desvantagens de cada um

Escolher um banco
muitas vezes gera dúvidas e incertezas. É importante estar ciente das
características do serviço bancário, saber quais são as vantagens e as
desvantagens e colocar tudo na balança.

Por tudo isso, os serviços bancários ainda geram
muitas dúvidas na cabeça dos consumidores. Para ajudar, o Procon-SP selecionou
algumas das perguntas mais frequentes sobre o assunto. Confira:

1.
Os bancos podem exigir a aquisição de outros produtos ou serviços para manter
uma conta?

Não.
Essa prática é a denominada “venda casada”, considerada abusiva e proibida pelo
artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor.

2.
O consumidor é obrigado a contratar um pacote de tarifas?

Não.
Dependendo da quantidade de serviços utilizados, o consumidor pode fazer uso do
“Rol de Serviços Essenciais”, que dá direito a:


Cartão com função débito;


Receber a segunda via do cartão de débito, exceto nos casos decorrentes de
perda, roubo, furto, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição
emitente;


Realização de até quatro saques, por mês, em guichê de caixa, inclusive por
meio de cheque ou de cheque avulso, ou em terminal de autoatendimento;


Realização de até duas transferências de recursos entre contas na própria
instituição, por mês, em guichê de caixa, em terminal de autoatendimento e/ou
pela internet;


Dois extratos, por mês, contendo a movimentação dos últimos 30 dias por meio de
guichê de caixa e/ou terminal de autoatendimento;


Realização de consultas mediante utilização da internet;


Receber, até 28 de fevereiro de cada ano, do extrato consolidado,
discriminando, mês a mês, os valores cobrados no ano anterior relativos a
tarifas;


Compensação de cheques;


Dez folhas de cheques por mês, desde que o cliente reúna os requisitos
necessários à utilização de cheques, conforme a regulamentação em vigor e
condições pactuadas;


Prestação de qualquer serviço por meios eletrônicos, no caso de contas cujos
contratos prevejam utilizar exclusivamente meios eletrônicos.

3.
Como fazer para encerrar uma conta corrente?

Para
encerrar uma conta corrente o consumidor deve:


Preencher o formulário de encerramento, que é fornecido pelo próprio banco;


Providenciar a assinatura de todos os titulares ou representantes legais no
pedido, caso a conta seja conjunta;


Devolver todas as folhas de cheques e cartões ao banco;


Verificar se todos os débitos autorizados e cheques emitidos já foram lançados
na conta; cancelar as autorizações para futuros débitos automáticos.

Portanto,
a conta não é encerrada automaticamente por falta de movimentação.

4.
O consumidor pode ser responsabilizado pela movimentação de terceiros no caso
de roubo, furto ou extravio do cartão?

Os
bancos têm o dever legal de zelar pela segurança de seus serviços, impedindo
que terceiros façam mau uso de cartões dos correntistas.

Os
contratos assinados com os bancos normalmente estabelecem que toda e qualquer
utilização do cartão e respectiva senha são de responsabilidade do consumidor.
Essa cláusula é abusiva, pois os bancos respondem de forma objetiva pelos
prejuízos causados ao correntista por falhas na segurança do serviço nos termos
do Código de Defesa do Consumidor.

Para
evitar problemas futuros é recomendável que a comunicação sobre a perda, furto ou
roubo seja feita o mais rápido possível ao banco e às autoridades policiais,
através de qualquer meio hábil. A orientação também é aplicável para casos
envolvendo talões de cheques.

5.
Tenho contas no débito automático, o que fazer em caso de problema?

É importante consultar periodicamente o extrato para ver se os lançamentos
estão corretos e se há saldo disponível para o pagamento. Em caso de problemas
com a cobrança via débito automático, entre em contato com a empresa prestadora
do serviço e com o banco. Persistindo a falha, consulte o órgão de defesa do
consumidor mais próximo.


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