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IMÓVEL DE R$ 2,37 MILHÕES PODE SER PENHORADO PARA SATISFAZER DÍVIDA TRABALHISTA DE R$ 243 MIL
Os desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª região entenderam que um imóvel avaliado em R$ 2,37 milhões pode ser penhorado e leiloado para satisfazer dívida trabalhista de R$ 243 mil.
A empresária, proprietária do imóvel e devedora, alega a ocorrência de excesso de execução, argumentando que o leilão do imóvel lhe causará grandes prejuízos, diante da grande diferença entre o valor do bem e o valor da dívida.
Os juízes do Tribunal não acolheram o pedido da devedora, pois a execução da dívida ocorre de acordo com os interesses do credor e, mesmo assim, para alegar excesso de execução, deveria haver outras formas mais eficientes para a satisfação da dívida trabalhista.
Para os juízes, a empresária poderia, neste caso, ter indicado outros bens para a satisfação da dívida, por exemplo, automóveis, outro imóvel de menor valor, entre outros.
Dentre outros dispositivos, o artigo 805 do Código de Processo Civil, baseou a decisão do Tribunal:
“Art. 805. Quando por vários meios o exequente puder promover a execução, o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso para o executado.
Parágrafo único. Ao executado que alegar ser a medida executiva mais gravosa incumbe indicar outros meios mais eficazes e menos onerosos, sob pena de manutenção dos atos executivos já determinados.” – Grifo nosso
Portanto, foi mantida a constrição do imóvel da devedora, avaliado em R$ 2,37 milhões.
Rafael Mulé Bianchi
OAB/SP 405.571
[email protected]
*Esta coluna é semanal e atualizada às quintas-feiras.