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O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou empresa aérea a indenizar passageiros que tiveram o seu voo cancelado por problemas climáticos. Os passageiros adquiriram as passagens em Nova York para São Paulo e alegam que ficaram mais de 40 horas sem assistência da empresa.
Na primeira instância (1ª Vara Cível – Foro Regional II – Santo Amaro) o juiz julgou improcedentes os pedidos dos passageiros, entendendo que a companhia aérea não pode ser responsabilizada pelas péssimas condições climáticas.
Os passageiros recorreram da sentença do juiz e, no tribunal de justiça de São Paulo, os desembargadores condenaram a empresa aérea a pagar indenização de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para cada passageiro.
Os juízes do tribunal entenderam que os problemas climáticos alegados pela empresa eram previsíveis e faz parte do risco do negócio, não podendo se isentar de suas responsabilidades perante os consumidores. A empresa interpôs recurso contra esta decisão que ainda não foi julgado.
Verificamos que existe certa discussão sobre o tema, devendo ser analisado caso a caso qual foi o motivo determinante para o cancelamento/atraso do voo e se este motivo deve ou não isentar a companhia aérea de eventual responsabilização.
Rafael Mulé Bianchi
OAB/SP 405.571
[email protected]
*Esta coluna é semanal e atualizada às quintas-feiras.