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Lei garante assentos a pessoas com 60 anos ou mais. Para o benefício, é preciso reservar a passagem 24h antes
A Artesp (Agência de Transporte
do Estado de São Paulo), através do Programa São Paulo Amigo do Idoso, lançado
em 2012, oferece gratuidade nos ônibus rodoviários a pessoas com 60
anos ou mais em viagens para qualquer cidade do Estado de São Paulo.
Garantido pela lei 15.179/2013,
o benefício disponibiliza dois assentos aos passageiros idosos em cada um
dos ônibus que operam nas linhas rodoviárias do Estado.
Para usufruir, é preciso reservar a
passagem com 24 horas de antecedência, com o número do CPF e do RG, e
chegar à plataforma meia hora antes do embarque.
Pela legislação, as poltronas devem
estar devidamente identificadas e em locais de fácil acesso para o
embarque e desembarque. A reserva precisa ser feita com no máximo cinco dias de
antecedência nos canais de atendimento para venda de passagem disponibilizados
pela viação.
Após o prazo para a reserva, a
companhia pode vender os bilhetes correspondentes aos assentos, mas enquanto os
lugares não forem vendidos, os idosos podem requerer a gratuidade, mesmo
faltando menos de 24 horas para o início da viagem.
A lei prevê multa de 200 Ufesps
(Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), ou R$ 4.028, em caso de descumprimento.