Indicação de condutor infrator pode ser feita online pelo Detran de São Paulo

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 20 de dezembro de 2018 às 12:56
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 19:15
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Em 2017, apenas 3% dos 34 mil pedidos referentes a multas foram cadastrados pela internet

Os motoristas que receberam multa do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) por uma infração cometida por outra pessoa que dirigia seu veículo não precisam enviar cartas ou procurar uma unidade do departamento para informar o condutor. O serviço pode ser feito pela Internet, desde junho de 2016.

A indicação de condutor deve ser feita pelo proprietário sempre que o veículo for conduzido por outra pessoa e for registrada alguma infração na ocasião. Isso permite que a pontuação seja atribuída na habilitação correta. Do contrário, o dono do veículo será considerado o responsável pela infração e receberá os pontos. Cabe ressaltar que a multa é sempre vinculada ao cadastro do veículo e cobrada do proprietário legal.

Apesar da facilidade, pouca gente ainda utiliza a ferramenta eletrônica para a indicação de condutor. Em 2017, apenas 3% dos 34 mil pedidos referentes a multas do Detran.SP foram cadastrados via Internet. “O serviço facilita muito. Não preciso me deslocar, posso fazer de casa, é rápido e simples. Vai ajudar muito a poupar tempo e dinheiro”, afirma o empresário, Diego Fedoce.

O Detran.SP verifica se a assinatura e a imagem da foto que constam na CNH do condutor indicado pelo proprietário correspondem às registradas no sistema de coleta biométrica, realizada em todo cadastro para primeira habilitação, renovação, mudança e adição de categoria.

O órgão autuador varia de acordo com o tipo de infração e a localidade em que foi cometida. Infrações mais comuns, como, por exemplo, avanço de sinal vermelho, estacionamento irregular, excesso de velocidade, circulação em faixa exclusiva e desrespeito ao rodízio, são registradas por órgãos de trânsito das prefeituras. Nas estradas, as multas, em geral, são aplicadas pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) e pelo Departamento de Estradas de Rodagem (DER).

Conforme estabelece a legislação federal, cada órgão de trânsito é responsável pelas autuações que realiza. Por isso, só quem registrou a infração pode receber a indicação de condutor e processar os pontos.

Passo a passo

Para enviar a indicação de condutor pela Internet ao Detran.SP, basta ir em “Acesse os Serviços Online”, no topo da página e clicar em “Indicação de condutor”.

Depois de fazer um rápido cadastro para criar login e senha de uso pessoal, é só digitalizar o formulário de indicação de condutor (por meio de scanner ou foto) e fazer o upload no portal. O dono do veículo deve preencher todos os campos, assinar no local apropriado e coletar a assinatura do motorista infrator.

O envio deve ser feito dentro do prazo informado na notificação, que é, no mínimo, de 15 dias. O passo a passo para fazer a indicação de condutor de autuações feitas pelo Detran.SP pode ser acessado aqui.

Não é possível indicar condutor para infrações de exclusiva responsabilidade do proprietário do veículo, como, por exemplo, licenciamento em atraso, placas ilegíveis e falta de equipamento obrigatório.

Além disso, nenhum cidadão deve aceitar receber a pontuação de uma infração que não foi cometida por ele, pois isso pode caracterizar crime de falsidade ideológica. Nesse caso, os envolvidos respondem na Justiça e podem ser presos

por um período que varia de um a cinco anos. Qualquer suspeita de irregularidade deve ser denunciada à polícia.

Para a contadora Thateana Fernandes, serviços como esse facilitam a vida de quem precisa. “Espero não precisar utilizar o serviço, mas saber que não é preciso sair de casa para fazer a troca do condutor facilita muito”, explica.


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