ANIMAIS EM CONDOMÍNIO

  • Portal da Justiça
  • Publicado em 19 de dezembro de 2018 às 20:43
  • Modificado em 8 de abril de 2021 às 14:26
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​A possibilidade ou não da existência de animais de estimação em condomínios já foi e continua sendo uma questão bastante discutida, inclusive no poder judiciário. Diversas convenções de condomínio proíbem a existência desses animais, mas será que atualmente esta proibição é válida?

Os juízes e tribunais, apesar da questão ainda ser controvertida, estão entendendo que são abusivas as cláusulas das convenções de condomínio que proíbem a existência de animais de estimação nos apartamentos, pois violam o direito de propriedade dos moradores. Porém, mesmo não podendo haver esta restrição, algumas questões devem ser analisadas, pois o direito de propriedade dos condôminos não pode afetar o direito de vizinhança.

A existência dos animais de estimação nos condomínios, embora permitida, não pode prejudicar a saúde, o sossego e a segurança dos demais moradores, podendo ser proposta ação judicial com o objetivo de fazer cessar eventuais incômodos causados pelos animais.

Portanto, aconselhamos que antes de adquirir qualquer apartamento, verifique as regras condominiais para estar bem informado sobre todas as questões relativas aos direitos de vizinhança.

Rafael Mulé Bianchi

OAB/SP 405.571

[email protected]

*Esta coluna é semanal e atualizada às quintas-feiras.


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