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qualquer prova escrita de dívida fica sujeita a protesto, como notas e boletos
Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (30/10) o Projeto de Lei do Senado (19/2018, que altera a Lei de Protesto de Títulos e estabelece que qualquer prova escrita de dívida fica sujeita a protesto, como notas fiscais e boletos bancários.
Na ocasião, houve alteração de dois pontos da matéria, que por isso retorna à Câmara dos Deputados. A primeira emenda, do senador Paulo Bauer (PSDB-SC), permite que empresas considerem o valor de títulos protestados como perda de crédito. Na prática, a medida reduz o valor do lucro real da pessoa jurídica, usado como referência para o cálculo de impostos.
A segunda emenda, da senadora Simone Tebet (MDB-MS) altera o rol de títulos passíveis de protesto. O texto original menciona “notas fiscais, boletos bancários e mensagens eletrônicas”.
A mudança aprovada pelo Plenário se refere a “notas fiscais e boletos bancários, incluindo as emitidas eletronicamente”.
( * Com informações da Agência Senado)
Clique aqui para ler o projeto.