DIAS TOFFOLI SANCIONA IMPORTANTE LEI SOBRE PERDA DO PODER FAMILIAR

  • Portal da Justiça
  • Publicado em 3 de outubro de 2018 às 17:56
  • Modificado em 8 de abril de 2021 às 14:26
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Poder Familiar é a autoridade exercida pelos pais em relação aos filhos menores (menores de 18 anos). Eventual separação judicial, divórcio ou dissolução de união estável não afetará o poder familiar, nos termos do Código Civil.

O Poder Familiar será extinto quando ocorrer as seguintes hipóteses legais:

A) Maioridade do filho (aos 18 anos);

B) Morte dos pais ou do filho;

C) Emancipação;

D) Adoção;

E) Decisão judicial.

No dia 24 de setembro de 2018, Dias Toffoli, na função de presidente da República, em razão da ausência de Michel Temer, sancionou importante lei (Lei 13.715 de 2018) que amplia as hipóteses de perda do poder familiar por decisão judicial.

Com a entrada em vigor da referida lei, alguns crimes cometidos contra a mãe, pai e inclusive contra o menor, poderão ensejar a perda do poder familiar por decisão judicial, nos termos do artigo 1.638, parágrafo único, do Código Civil:

“Parágrafo único. Perderá também por ato judicial o poder familiar aquele que:

I – praticar contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar:             

a) homicídio, feminicídio ou lesão corporal de natureza grave ou seguida de morte, quando se tratar de crime doloso envolvendo violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher;   

b) estupro ou outro crime contra a dignidade sexual sujeito à pena de reclusão;       

II – praticar contra filho, filha ou outro descendente:     

a) homicídio, feminicídio ou lesão corporal de natureza grave ou seguida de morte, quando se tratar de crime doloso envolvendo violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher;           

b) estupro, estupro de vulnerável ou outro crime contra a dignidade sexual sujeito à pena de reclusão.”

Portanto, por exemplo, se o marido praticar, de forma dolosa, lesão corporal grave contra a sua esposa envolvendo violência doméstica, poderá perder o poder familiar por ato do juiz.

Entendemos que a referida lei sancionada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, exercendo a função de Presidente da República, é de grande importância para toda a população e merece atenção de todos os operadores do Direito.

Rafael Mulé Bianchi

OAB/SP 405.571

[email protected]

*Esta coluna é semanal e atualizada às quintas-feiras.


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