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O condomínio edilício é uma realidade em todo o Brasil. Cada dia que passa novos prédios são construídos e consequentemente novos condomínios são criados. Dentre os diversos problemas diários que ocorrem nos condomínios, um merece destaque: o condômino antissocial.
O Código Civil estabelece que são direitos dos condôminos usar, fruir e livremente dispor de suas unidades. Também são direitos dos condôminos fazer uso das partes comuns (elevadores, escadas, piscinas etc.) de acordo com a sua destinação, não impedindo a utilização por parte dos demais moradores. Mas será que há consequências para o condômino que habitualmente não respeita as regras de convivência?
O Código Civil prevê que o condômino que tenha reiterado comportamento antissocial, ou seja, aquele que por diversas vezes prejudica a boa convivência no condomínio, poderá ser obrigado a pagar multa correspondente a 10 vezes o valor da sua contribuição condominial.
Mas e se o condômino antissocial pagar todas as multas impostas e continuar com o seu comportamento problemático? Poderá haver punições mais graves? O tema ainda é novo, mas existem juristas que entendem que se as multas não impedirem o comportamento grave do morador, o condômino poderá ser expulso do condomínio, devendo ser proposta ação judicial com essa finalidade.
Rafael Mulé Bianchi
OAB/SP 405.571
[email protected]
*Esta coluna é semanal e atualizada às quintas-feiras.