STF DECLARA SER LÍCITA A TERCEIRIZAÇÃO DE TODAS AS ATIVIDADES EMPRESARIAIS

  • Portal da Justiça
  • Publicado em 5 de setembro de 2018 às 16:32
  • Modificado em 8 de abril de 2021 às 14:26
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​No dia 30 de agosto de 2018, o STF decidiu, por setes votos a quatro, que é lícita a terceirização das atividades empresariais, inclusive da atividade fim (atividade principal).

A liberação da terceirização de todas as atividades empresariais já havia sido permitida, com a entrada em vigor da lei da reforma trabalhista, em novembro de 2017.

Votaram a favor da terceirização: Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cármen Lúcia.

Votaram contra a terceirização: Luiz Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello

Trataremos agora dos pontos negativos e positivos acerca da terceirização da atividade fim, que foram alegados no julgamento.

PONTOS NEGATIVOS ALEGADOS

Para os que são contra a terceirização da atividade fim, como a ministra Rosa Weber, a terceirização não interferiria na taxa de desemprego e provocaria uma precarização social do direito do trabalho.

PONTOS POSITIVOS ALEGADOS

Para os defensores da terceirização de todas as atividades empresariais, a terceirização aumentaria os postos de trabalho e diminuiria a taxa de desemprego. Argumentam ainda que os direitos básicos do trabalhador não seriam suprimidos (piso salarial, FGTS, férias, entre outros).

O ministro Alexandre de Moraes ressalta que a Constituição Federal não impõe como os empresários devem organizar as suas atividades, alega que essa escolha cabe unicamente ao empreendedor.

Descobriremos futuramente se a terceirização será um fenômeno positivo ou negativo para o Brasil.

Rafael Mulé Bianchi

OAB/SP 405.571

[email protected]

*Esta coluna é semanal e atualizada às quintas-feiras.​


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