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inadimplente não pode sofrer constrangimento por estar em atraso com o pagamento de suas contas
Não é porque as
contas estão atrasadas que o consumidor pode ser importunado a qualquer hora do
dia pelo credor.
Donizete Silva,
coordenador do Programa de Apoio ao Superendividado, do Procon-SP, diz que o inadimplente não pode, em nenhuma hipótese, sofrer constrangimento por estar em atraso com o
pagamento de suas contas.
Por
constrangimento entende-se receber ligações de cobrança todos os dias, a toda
hora, por exemplo. “Seu descanso não pode ser atrapalhado por essas cobranças.
O credor não pode ligar 24 horas por dia, sete dias por semana, 30 dias por
mês”, afirma Silva.
O
consumidor também não pode receber cartas de cobrança que identifiquem do lado
de fora que aquilo trata-se de uma dívida. A informação deve estar apenas do
lado interno da correspondência. “O
consumidor deve ser avisado, inclusive por proteção, caso alguém faça dívidas
em seu nome”, diz Silva.
Da mesma forma, boletos de condomínio
não podem identificar apartamentos que estão inadimplentes. E escolas não podem
impedir que alunos com mensalidades em atraso façam provas. “O credor pode
negativar, protestar, mover ação. Mas não pode constranger nem expor a pessoa
ao ridículo nem ameaça-la”, diz o coordenador do PAS, do Procon-SP.
Ele afirma que o inadimplente tem
direito a informações claras sobre a evolução da dívida. “Se o credor vai
cobrar 10 mil reais, precisa informá-la sobre que contrato esse valor
refere-se, quais são as multas, qual o valor principal, quais os juros. Se não
estiver de forma clara e transparente, o consumidor pode não concordar com a cobrança.”