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Deverão ser divulgados mensalmente a receita obtida com a aplicação de multas
Os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito poderão ser obrigados a divulgar mensalmente, na internet, como aplicam o dinheiro arrecadado com multas, caso o Projeto de Lei 9769/18 seja aprovado pela Câmara dos Deputados.
Pela proposta, do Senado Federal, deverão ser divulgados mensalmente a receita obtida com a aplicação de multas, a despesa executada e, se for o caso, os valores contingenciados.
O texto estabelece que o agente público que se recusar a fornecer essas informações, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou deixar de publicá-las poderá ser responsabilizado por conduta ilícita.
Apresentado pela ex-senadora Sandra Braga, o projeto inclui as medida no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), e na Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/11).
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em regime de prioridade.