Decreto proíbe cobrança por cadeira de rodas em viagens rodoviárias

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 18 de agosto de 2018 às 20:39
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 18:57
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Equipamentos de mobilidade devem ser entendidos como parte integrante do corpo das pessoas com deficiência

Decreto assinado pelo presidente
Michel Temer e publicado na última sexta-feira, 17 de agosto, no Diário
Oficial da União impede que esse tipo de equipamento seja alvo de cobranças
adicionais ou restrições para serem levados no bagageiro de ônibus de viagem e
similares. A nova regulamentação altera o Decreto 2.521 de 1998.

Segundo ressaltou o secretário
nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Marco Pellegri, o texto parte
do pressuposto que os equipamentos de mobilidade devem ser entendidos como
parte integrante do corpo das pessoas com deficiência. “O cidadão tem que
viajar sempre acompanhado daquilo que garante sua mobilidade, autonomia e
independência, sem nenhum ônus”, ressaltou.


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