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Muito se fala da usucapião, mas será que todos realmente sabem o que a usucapião significa?
A usucapião é uma das formas de aquisição da propriedade pela posse prolongada, tanto de bens imóveis quanto de bens móveis.
Existem várias formas para adquirir a propriedade de bens móveis e imóveis, ou seja, não ocorre somente pela compra e venda e posterior registro no cartório de registro de imóveis.
Mas afinal, quais são os requisitos necessários para adquirir a propriedade de um bem pela usucapião? Falaremos dos requisitos no tocante aos bens imóveis, que é mais comum no dia a dia.
O que muitos não sabem é que existem várias espécies de usucapião. Porém, a forma mais comum de usucapião é a “Usucapião Extraordinária”, que é aquela em que uma ou mais pessoas, sem qualquer contrato de compra e venda, tomam posse de um bem imóvel e permanecem lá morando até se tornarem proprietários do referido bem.
Tomando posse de um imóvel e nele permanecendo por mais de 15 anos de forma contínua, sem que exista oposição de outras pessoas, a propriedade deste bem poderá ser adquirida mediante decisão judicial, mesmo que o possuidor não possua contrato de compra e venda, caracterizando assim a Usucapião Extraordinária.
O prazo de 15 anos poderá ser reduzido para 10 anos, se o possuidor utilizar o imóvel como a sua moradia habitual ou se realizar obras ou serviços de caráter produtivo, como por exemplo plantações.
Embora possa parecer um procedimento simples, trata-se de um processo demorado e que demanda muitas provas.
Uma novidade que é importante destacar é sobre a possibilidade de o procedimento da usucapião ocorrer diretamente no Cartório de Registro de Imóveis, ou seja, fora do Poder Judiciário.
O Código de Processo Civil de 2015 trouxe os requisitos necessários para que o procedimento da usucapião ocorra diretamente no Cartório, o que entendemos ser um grande avanço para o Direito.
Rafael Mulé Bianchi
OAB/SP 405.571
[email protected]
*Esta coluna é semanal e atualizada às quintas-feiras.