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Detran diz que ‘não tem competência para tomar a habilitação de quem não a entrega”
Dados do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) mostram que 199.226 motoristas dirigiam mesmo com a habilitação suspensa ou cassada em São Paulo no fim do ano passado. Os números foram obtidos com exclusividade pela GloboNews via Lei de Acesso à Informação (LAI).
Segundo o advogado Maurício Januzzi, presidente da Comissão de Direito Viário da OAB-SP, esse tipo de impunidade ocorre porque o Detran paulista não tem poder de polícia. “Do ponto de vista legal, embora a carta do motorista esteja suspensa ou cassada, o Detran não tem como tomar a CNH [carteira nacional de habilitação] de alguém que se enquadra nessa penalidade”, disse.
Para Januzzi, o mais grave é que pessoas nessa situação tenham se envolvido em acidentes, inclusive com mortes. Na madrugada de segunda-feira (9), um motorista com a CNH suspensa e alcoolizado bateu o carro no muro de uma fábrica desativada na Zona Leste de São Paulo. Dias pessoas morreram e outras seis ficaram feridas.
“Esses motoristas que estão cometendo esses acidentes se valeram de brechas de impunidade”, disse o advogado. Ele defende alterações legais que aumentem a pena de quem é pego dirigindo após a penalidade de suspensão ou cassação da CNH.
Em nota, o Detran informou que “não tem competência para tomar a habilitação de quem não a entrega para o início do cumprimento da suspensão” e que “vem adotando medidas para punir de forma célere os condutores infratores”.
Entre as medidas citadas pelo Detran estão “tornar totalmente eletrônico, em 2014, os procedimentos de suspensão e cassação, com instauração automática de processos”.
“Isso permitiu aumento de 50% no número de suspensões e cassações de 2015 para 2017. Outra medida foi a criação no fim de 2015, de forma pioneira no país, das Jaris de Alcoolemia (Juntas Administrativas de Recursos de Infrações específicas para julgar recursos da Lei Seca), tornando mais ágil e rigorosa a avaliação. A média mensal de recursos analisados subiu 242%”, informou a assessoria de imprensa do Detran.
Diferença legal entre suspensão e cassação de CNH
Suspensão |
Cassação |
Quando o motorista atinge 20 pontos em sua CNH no prazo de 12 meses ou é flagrado cometendo alguma infração suficiente para suspensão, como dirigir bêbado. |
É o que os especialistas chamam de “reincidência da suspensão”. Ela ocorre quando o infrator, que teve o direito de dirigir suspenso, é flagrado conduzindo um veículo. |