Pets têm permissão da Artesp para viagens de ônibus intermunicipais

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 6 de julho de 2018 às 19:26
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 18:51
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No período de férias escolares, Agência de Transportes estabelece regras que devem ser seguidas pelos donos

Com as férias
chegando, muitos turistas levam junto seus animais de estimação. Por isso, a
Agência de Transportes do Estado de São Paulo (Artesp) disciplina o transporte
dos bichinhos no Transporte Rodoviário de Passageiros em território paulista.

Com essa medida, cada ônibus intermunicipal pode
transportar até dois animais e, pensando nas 5 mil viagens diárias no Estado,
os pets poderão ocupar cerca de 10 mil vagas. Para quem utilizar o serviço,
dessa forma, deve seguir algumas regras estabelecidas pela própria Artesp.

A primeira delas é a apresentação obrigatória do
Atestado Sanitário no ato do embarque. Ele deve ter sido emitido em no máximo
três dias antes da viagem, por médico veterinário devidamente registrado no
Conselho Regional de Medicina Veterinária da Unidade Federativa de origem do
animal. O documento deve dar destaque para a comprovação de imunização
anti-rábica.

Outras condições também devem ser obedecidas.
Animais que por seu tamanho, ferocidade, peçonha ou saúde prejudiquem os demais
passageiros de alguma forma, são impedidos de embarcar.

O pet, com no máximo, 8 quilos de peso, deve ser
acondicionado em recipiente apropriado para o transporte, isento de dejetos,
água e alimentos. Lembrando que este deve ser feito de fibra de vidro ou
material similar resistente, sem saliências ou protuberâncias, à prova de
vazamentos e com dimensão máxima de 41x36x33 centímetros.

É importante ressaltar que o dono deverá posicionar
o pet no assento ao lado. Por isso, ele deverá comprar uma passagem adicional.
Segundo a Portaria Artesp, são autorizados dois animais a bordo por viagem. A
exceção é feita aos cães-guia.

No caso de animais silvestres, da fauna brasileira
ou exótica, é necessário que seja apresentada autorização de trânsito do IBAMA,
nos termos da lei.


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