SP sanciona lei para uso de nome afetivo por crianças e jovens adotivos

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 3 de julho de 2018 às 21:44
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 18:50
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Determinação permite que nome da nova família possa ser usado em cadastros e documentos

Na tarde desta terça-feira, 03 de
julho, o governador Márcio França sancionou o PL 237/18, que permite que
crianças e adolescentes adotados no Estado de São Paulo possam usar o nome da
nova família em cadastros nas instituições escolares, de saúde ou de
cultura e lazer, enquanto o poder judiciário não oficializa o processo em
caráter definitivo.

De autoria do deputado estadual Caio
França, o projeto é um pleito das associações de adoção do Estado de São Paulo,
que agora tiveram seu pedido atendido com a sanção feita pelo governador Márcio
França.

Conforme descrito no Projeto de Lei,
o nome afetivo é aquele pelo qual os responsáveis legais pela criança ou
adolescente pretendem tornar definitivo quando finalizadas as alterações da
respectiva certidão de nascimento.

Com a lei, os registros de sistemas
de informação, de cadastros, de programas, de serviços, de fichas, de
formulários, de prontuários e congêneres de locais como escolas e creches
(públicas ou particulares), unidades de saúde e consultórios, clubes,
colônias de férias, academias, entre outros, deverão conter o campo de
preenchimento “nome afetivo” em destaque, acompanhado do nome civil, que será
utilizado para fins administrativos.

Isso porque, segundo pesquisa
divulgada pelo Ministério da Justiça no ano de 2016, o processo para a mudança
de nome pode levar em média sete anos e meio, e nesse período a criança,
que passa a ser integrante da família adotiva, ainda mantém o nome de sua
família de origem, situação que pode causar constrangimento e até crise de
identidade e pertencimento.


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