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Quando não há decretação de feriados, a empresa pode dispensar seus funcionários por liberalidade
Nos dias que antecedem a abertura oficial da Copa do Mundo, algumas empresas ainda têm dúvidas se liberam seus funcionários para assistir os jogos da Seleção Brasileira. Enquanto isso, alguns municípios já decretaram feriado.
Juridicamente, a empresa não tem obrigação de dispensar seus funcionários nos dias de jogos, caso não haja decretação de feriado, pois não há no ordenamento jurídico trabalhista qualquer dispositivo legal que garanta o direito de paralisar suas atividades ou mesmo de ausentar-se do trabalho durante os dias de jogo sem que acarrete prejuízo na sua remuneração, isto é, o respectivo desconto e até mesmo a imposição de penalidades, como uma advertência disciplinar.
Quando não há decretação de feriados, a empresa pode dispensar seus funcionários nos períodos ou dias de jogos por mera liberalidade. A empresa tem absoluta autonomia para decidir se seus funcionários vão trabalhar ou não.
Uma sugestão é que as empresas negociem acordos com os funcionários, permitindo que o horário não trabalhado nos dias de jogo seja compensado. Mas caso não haja acordo ou mútuo consenso, o funcionário não pode ser penalizado pela decisão unilateral da empresa de paralisar suas atividades em dias de jogo ou em determinados períodos. Nesse caso, as horas não trabalhadas teriam que ser pagas.
Em relação aos dias em que foram declarados pontos facultativos, caberá às empresas estabelecer o seu regime de horas de trabalho, podendo as horas não trabalhadas serem compensadas com o aumento limitado de horas de trabalho em outros dias, também em situações específicas e com acordo entre as partes ou acordo coletivo com o sindicato. No caso de dispensa de horas de trabalho e não sendo realizada a compensação, não poderá a empresa descontar as horas não trabalhadas dos respectivos salários.