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Mesmo que o MEI não apresente nenhum faturamento em 2017, é preciso fazer a declaração
O prazo para o Microempreendedor Individual (MEI) entregar sua
Declaração Anual do Simples Nacional (Dasn-Simei) se encerra no dia 31 de maio,
mas até agora apenas 40% dos MEIs já fizeram isso. Atualmente, são 6,8 milhões
de MEIs no Brasil – sendo 1,7 milhão no Estado de São Paulo. Quem não cumprir
essa obrigação, também conhecida como Declaração Anual de Faturamento, está
sujeito a multas, perda dos benefícios do INSS e ter a empresa cancelada.
A Declaração deve ser elaborada com os dados de faturamento bruto
referentes ao exercício anterior, isto é, 2017, além de informar se houve
contratação de funcionário no período. O faturamento bruto é o valor total das
vendas de mercadoria e prestação de serviço sem deduzir nenhuma despesa. O
procedimento é feito apenas pela internet, no Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br).
A multa pelo atraso no envio é de no mínimo R$ 50 ou 2% ao
mês-calendário ou fração, calculada em cima do montante dos tributos
decorrentes do que foi declarado, limitada a 20%. Depois do envio da Declaração
com atraso, será gerado um boleto para o pagamento. Se a quitação ocorrer no
prazo de 30 dias, há desconto de 50% no valor. Se o MEI perder o novo prazo,
ele terá de procurar a Receita Federal para impressão com outra data. É
importante ressaltar que mesmo que o MEI não tenha faturado nada no ano anterior
deve fazer a Declaração.