Pedestre terá que sinalizar com o braço antes de atravessar a rua

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 22 de maio de 2018 às 16:29
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 18:45
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Autora diz querer apenas estender ao resto do País uma experiência exitosa de Brasília

Audiência pública sobre assuntos relacionados a RECALL. Dep. Christiane de Souza Yared(PR - PR)

Christiane de Souza Yared: Não se trata de retirar do pedestre a prioridade, mas apenas de estender ao resto do País uma experiência exitosa de Brasília

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou proposta inclui no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) o dever de o cidadão, ao usar a faixa de pedestres, fazer gesto com o braço indicando a intenção de atravessar a pista e aguardar a parada dos veículos. 

A medida foi aprovada conforme substitutivo apresentado pela relatora, deputada Christiane de Souza Yared (PR-PR), ao Projeto de Lei 7556/17, do deputado Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB)

Conforme explica a deputada, esse procedimento já é adotado em Brasília desde o fim da década de 1990 e é um bom exemplo para o País. O objetivo é aumentar a segurança das pessoas que atravessam as ruas usando as faixas de pedestres.

“Um simples gesto, feito com o braço, chama a atenção do motorista e sinaliza que o pedestre precisa atravessar a via, num exemplo claro de convivência pacífica”, argumentou.

“Não se trata de retirar do pedestre a prioridade, mas apenas de estender ao resto do País uma experiência exitosa de Brasília. O pedestre também é responsável pela segurança, principalmente a sua própria. Assim, em vez de depositar toda a responsabilidade no motorista, o substitutivo propõe que o pedestre assuma parte do compromisso com a paz no trânsito”, explicou.

Motoristas
O projeto original de Veneziano Vital do Rêgo aumentava a penalidade para o condutor que deixasse de dar preferência de passagem a pedestres e a veículos não motorizados, como cadeiras de rodas. 

Segundo a regra em vigor, o motorista comete infração gravíssima, sujeita a multa, quando não dá passagem a pessoas e a veículos sem motor que estejam na faixa de pedestres; que não tenham concluído a travessia (mesmo se o sinal estiver verde para o motorista); e a pessoas com deficiência, idosos, crianças e gestantes. 

O texto original do projeto multiplica em cinco vezes o valor da multa para a infração gravíssima nesses casos. Porém, segundo avaliou a deputada Christiane de Souza Yared, essa medida não seria razoável e proporcional, já que a multiplicação do valor da multa só é adotada pelo Código de Trânsito em situações mais graves, como avançar o sinal vermelho ou transitar pela contramão.

A relatora considerou que, dentro do espírito do Código, é mais útil manter a punição prevista atualmente para os motoristas e adotar campanhas de conscientização para que os pedestres usem as faixas com segurança. 

Tramitação
O projeto, que tem caráter conclusivo, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:


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