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Empregados com carteira assinada terão crédito com empréstimo em folha sem necessidade de convênio entre empresas e bancos

Nova linha de crédito é destinada a trabalhadores com carteira assinada e MEI’s – foto Arquivo
O governo federal lançou na última quarta-feira o novo modelo do crédito consignado para trabalhadores do setor privado, com a assinatura da medida provisória (MP) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em evento no Palácio do Planalto. Os detalhes do projeto já foram divulgados.
A linha de crédito é destinada a todos os empregados com carteira assinada, um universo de 47 milhões de pessoas, além de microempreendedores individuais (MEI).
O novo modelo entrará em operação a partir de 21 de março, mas só para novos contratos. A operação será realizada por etapas.
No dia 21 deste mês, só estarão disponíveis novos empréstimos pela modalidade. Para quem já tem consignado ativo, será possível fazer a migração para o novo modelo a partir de 25 de abril dentro da mesma instituição financeira. Já a portabilidade entre os bancos ocorrerá a partir do da 6 de junho.
Redução de taxas
Com o aprimoramento estrutural da modalidade do novo modelo, há expectativa ainda de uma redução adicional das taxas cobradas no consignado, com maior aproximação com o que é cobrado no consignado do setor público (23,8% ao ano, em médio). Outra previsão é de aumento do prazo de empréstimo.
O empréstimo consignado permite o desconto das mensalidades diretamente na folha de pagamento, o que reduz o risco de inadimplência para os bancos e permite uma taxa de juros mais baixa.
O problema, porém, é que, no modelo atual, poucos trabalhadores com carteira assinada têm acesso à modalidade.
Isso porque depende de um convênio bilateral entre os bancos e os empregadores, o que limita o alcance aos funcionários de grandes empresas.
Ainda assim, há pouco apetite das instituições financeiras pela linha devido aos riscos de não pagamento, como no momento de demissão.
Como vai funcionar?
Por meio do app da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital), o trabalhador tem a opção de requerer a proposta de crédito.
Para isso, seguindo as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), autoriza as instituições financeiras habilitadas pelo Ministério do Trabalho a acessar dados como nome, CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa.
Quanto tempo para receber as ofertas?
A partir da autorização de uso dos dados, o trabalhador recebe as ofertas em até 24h, analisa a melhor opção e faz a contratação no canal eletrônico do banco.
Como será feito o desconto nas parcelas?
As parcelas do empréstimo serão descontadas na folha do trabalhador mensalmente, por meio do eSocial, observada a margem consignável de 35% do salário.
Após a contratação, o trabalhador acompanha mês a mês as atualizações do pagamento. A partir de 25 de abril, o trabalhador também poderá fazer contratações pelos canais eletrônicos dos bancos.
Quem tem direito?
O trabalhador com carteira assinada, inclusive rurais e domésticos, além de MEIs.
Quando o crédito estará disponível?
A partir de 21 de março de 2025.
Se eu já tiver um consignado, posso migrar?
Os trabalhadores que já tem empréstimos com desconto em folha podem migrar o contrato existente para o novo modelo a partir de 25 de abril deste ano.
Em caso de demissão, como ficam as parcelas devidas?
No caso de desligamento, o desconto será aplicado sobre as verbas rescisórias, observado o limite legal.
O que pode ser dado como garantia de pagamento do empréstimo?
O trabalhador pode usar até 10% do saldo no FGTS para garantias e ainda 100% da multa rescisória em caso de demissão.
O processo é só pela carteira digital ou posso ir aos bancos?
Inicialmente, somente na CTPS Digital. A partir de 25 de abril, o trabalhador poderá também iniciar contratações pelos canais eletrônicos dos bancos.
Pela CTPS Digital, o trabalhador tem a possibilidade de receber propostas de todos os bancos interessados, o que permite comparação e a escolha mais vantajosa.
As operações serão só por bancos habilitados?
Sim. A estimativa é que mais de 80 instituições financeiras estejam habilitadas. O início da habilitação se dará a partir da publicação da Medida Provisória.
Os bancos terão acesso a todos os dados do trabalhador?
Apenas os dados necessários para que as instituições façam propostas de crédito: nome, CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa.
O crédito do trabalhador substitui o saque-aniversário do FGTS?
Não, o saque-aniversário continuará em vigor.
*Fonte: O Globo