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A legislação tem previsões para o descumprimento, com avaliações administrativas em serviços públicos e multas em serviços privados
Uma conquista ainda recente, mas respaldada na necessidade de garantir mais segurança às mulheres: a Lei nº 14.737/2023 garante que elas tenham o direito de ter um acompanhante de sua escolha durante consultas médicas, exames e procedimentos clínicos em serviços de saúde públicos e privados.
A medida reforça a segurança e o conforto das pacientes, oferecendo uma resposta preventiva aos relatos de abusos recorrentes e evidentes no ambiente de saúde.
De acordo com o advogado, coordenador e docente do curso de Direito da Universidade Cruzeiro do Sul, Wellington Ferreira de Amorim, a nova lei reflete uma importante evolução no ordenamento jurídico brasileiro, promovendo a proteção da dignidade e da intimidade da mulher.
A lei moderna o artigo 19-J à Lei nº 8.080/1990, que regulamenta o Sistema Único de Saúde (SUS), determinando que o direito ao acompanhante independe da notificação prévia ao médico ou ao serviço de saúde seja cumprido.
Conquista
A promulgação da lei é vista como uma conquista para os direitos das mulheres, especialmente em atendimentos ginecológicos, onde a exposição da intimidade é maior.
“Ter alguém de confiança ao lado traz mais segurança psicológica ao paciente, além de servir como testemunha de qualquer situação que fuja à normalidade”, diz.
Amorim destaca que a presença do acompanhante é opcional na maioria das situações, mas se torna obrigatória em casos que envolvem sedação ou rebaixamento de consciência do paciente. Nesses contextos, caso a mulher não indique um acompanhante, o serviço de saúde deverá providenciar um, preferencialmente do sexo feminino, sem custos adicionais.
Além disso, a lei estabelece que os serviços de saúde devem divulgar amplamente esse direito, garantindo que as mulheres sejam informadas antes de consultas ou procedimentos.
Humanizado
“A legislação reforça a importância de um atendimento humanizado e seguro, que respeite as particularidades e necessidades de cada paciente”, comenta o advogado.
Wellington Ferreira de Amorim ressalta que a presença do acompanhante pode beneficiar não apenas as mulheres, mas os profissionais de saúde ao oferecer transparência durante o atendimento.
“Aqueles que já atuam com ética e profissionalismo não devem ver essa medida como uma barreira, mas como um reforço à segurança: em relação aos médicos e serviços de saúde, é uma garantia de que essa assistência certifique a ausência de irregularidades durante o atendimento da paciente.”
Embaraços
No entanto, o advogado pondera sobre possíveis embaraços que acompanhantes inadequados podem causar.
“Caso o acompanhante interfira no atendimento, o profissional de saúde pode documentar ou informar a interferência do acompanhante sem, contudo, recusa o direito do paciente”, explica.
“A legislação também tem previsões para o descumprimento, com avaliações administrativas em serviços públicos e multas em estabelecimentos privados. A medida é um passo significativo na luta por segurança e respeito às mulheres no ambiente de saúde”, finaliza Amorim.