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Justiça Eleitoral tem regras duras para quem não prestar contas
Os candidatos e partidos que participaram do primeiro turno das Eleições de 2024 têm até a próxima terça-feira (5) para enviar suas prestações de contas à Justiça Eleitoral.
Para aqueles que disputaram o segundo turno, o prazo se estende até o dia 16 de novembro. A entrega das contas deve ser realizada através do Sistema de Prestações de Contas Eleitorais (SPCE).
Além da prestação de contas, esta terça também marca o último dia para que os candidatos que não avançaram para o segundo turno transfiram ao Tesouro Nacional os recursos não utilizados do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e as sobras da campanha para o órgão partidário municipal.
Para as candidaturas que participaram do segundo turno, as contas devem ser apresentadas até 16 de novembro, abrangendo todas as doações e gastos feitos pelos órgãos partidários.
Nesse mesmo prazo, é necessário que os candidatos transfiram os valores não utilizados do FEFC e as sobras de campanha.
Punição
As consequências para aqueles que não cumprirem a obrigação de prestar contas são severas.
Candidatos com contas não prestadas ficam impossibilitados de obter a certidão de quitação eleitoral, documento essencial para o registro de novas candidaturas.
Para os partidos políticos, a falta de prestação de contas resulta na perda de acesso aos recursos do Fundo Partidário e do FEFC, além da possibilidade de suspensão do registro do órgão.
Após a decisão que considerar as contas não apresentadas, candidatos podem solicitar a regularização para reverter os impedimentos, enquanto os partidos podem buscar restabelecer o acesso aos fundos.
As contas que forem desaprovadas pela Justiça Eleitoral serão encaminhadas ao Ministério Público Eleitoral, que avaliará a necessidade de uma investigação judicial, conforme estipulado pela Lei de Inelegibilidade.
Para mais informações sobre as prestações de contas eleitorais, consulte o portal do TRE-SP.