Câmara de Franca aprova projeto que cria Sistema de Inovação do Município de Franca

  • Marcia Souza
  • Publicado em 31 de outubro de 2024 às 10:00
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Projeto de lei foi aprovado na Câmara Municipal de Franca

De autoria do prefeito Alexandre Ferreira (MDB) foi aprovado  na Câmara de Franca o Projeto de Lei 119/2024 que dispõe sobre a Política Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação.

O projeto também cria o Sistema de Inovação do Município de Franca, como também o Conselho Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação de Franca – COMTI e o Fundo Municipal de Apoio à Ciência, Tecnologia e Inovação de Franca – FACTI.

A proposta tem como finalidade ‘o incentivo à inovação tecnológica e à pesquisa científica e tecnológica, proporcionando o desenvolvimento social, econômico e sustentável, mas também ;

– O desenvolvimento tecnológico, à engenharia não-rotineira, à informação tecnológica e à extensão tecnológica em ambiente produtivo ou social, visando alcançar a capacitação e o desenvolvimento tecnológico da indústria e do comércio instalados no Município de Franca, tomando-os cada vez mais competitivos, inclusive em nível internacional;

– A criação do Centro de Inovação Tecnológica de Franca, polos tecnológico e de incubadora de empresas de base tecnológica;

– A criação de ambientes experimentais de inovação científica, tecnológica e empreendedora.

Conselho

O documento ainda prevê em seu artigo 21 a composição do conselho. Integrarão o Conselho Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação de Franca, as pessoas a seguir descritas:

I – Representantes do Poder Públicos:

a) 1 (um) representante do Gabinete de Prefeito;

b) 3 (três) representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento que serão responsáveis pela articulação, estruturação e gestão do Conselho;

c) 1 (um) representante da Secretaria Municipal da Educação;

d) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Finanças;

e) 3 (três) representantes das autarquias municipais de ensino superior.

II – Representantes da Sociedade Civil:

a) 3 (três) representantes das Instituições de Ensino Superior de Franca – IES privadas, sediadas no Município de Franca;

b) 1 (um) representante das Escolas de Ensino Técnico – EETec’s, sediadas no Município de Franca;

c) 2 (dois) representantes de associações de empresas de serviços de tecnologia das informações instaladas no Município de Franca;

d) 1 (um) representante de cada entidade do Sistema “S”;

e) 1 (um) representante do CIESP;

f) 1 (um) representante indicado pela OAB – Ordem dos Advogados do Brasil;

g) 1 (uma) pessoas sem vínculo com o Poder Público Municipal com notável conhecimento acerca dos temas descritos nesta Lei, que deverão ser indicados pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal.


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