IPTU 2025: saiba qual grupo já pode solicitar a isenção do imposto em Franca

  • Rosana Ribeiro
  • Publicado em 20 de setembro de 2024 às 07:00
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O pedido pode ser feito de forma presencial na Central de Atendimento da Prefeitura ou online, pelo site da Prefeitura

Isenção e redução do IPTU 2025 já podem ser solicitados em Franca

 

A isenção do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) para aposentados e pensionistas já está disponível e pode ser solicitada junto à Prefeitura de Franca até o dia 30 de outubro.

O benefício, previsto na Lei Complementar 107, de 20 de outubro de 2006, oferece alívio financeiro para aposentados, pensionistas, pessoas com deficiência, beneficiários de amparo social, ou portadores de doenças graves como Neoplasia Maligna.

Quem Pode Solicitar a Isenção?

Para garantir a isenção do IPTU, é necessário cumprir alguns requisitos:

– Renda bruta mensal de até R$ 2.792,30 (equivalente a 35 UFMF).
– Ser proprietário de um único imóvel e residir nele.

Para os portadores de Neoplasia Maligna, além do laudo médico, é necessário que a renda familiar seja de até R$ 3.989,00 (50 UFMF).

Como Solicitar a Isenção?

O pedido pode ser feito de forma presencial na Central de Atendimento da Prefeitura ou online, pelo site da Prefeitura, acessando a Central On-line no link: https://www.franca.sp.gov.br/centralonline/login.

Será necessário realizar um cadastro, preencher um formulário e anexar documentos digitalizados, como:

– Documento de identidade (RG ou CNH)
– Escritura do imóvel, contrato de compra e venda ou certidão de matrícula
– Comprovante de renda, como demonstrativo do benefício previdenciário

A renovação anual do benefício é obrigatória para manter a isenção.

A Secretária de Finanças, Raquel Pereira, recomenda que os pedidos sejam feitos o quanto antes para evitar problemas perto do prazo final. Até o momento, já foram recebidas mais de 4.600 solicitações de isenção.

Redução de 10% no IPTU: Saiba Quem Tem Direito

Além da isenção, existe a opção de solicitar a redução de 10% no valor do IPTU. Qualquer proprietário que resida no imóvel e esteja com os tributos em dia pode ser beneficiado.

Assim como na isenção, o pedido deve ser protocolado até o dia 30 de outubro.

Os interessados podem fazer o pedido presencialmente, nos postos da Prefeitura ou online, utilizando a Central On-line. Os documentos necessários incluem:

– Documento de identidade (RG ou CNH)
– Documentação do imóvel (escritura, contrato de compra e venda ou certidão de matrícula).


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