Saiba como resolver 3 tipos de problemas com a companhia aérea

  • Nina Ribeiro
  • Publicado em 15 de setembro de 2024 às 07:00
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Entenda o que fazer em casos de problemas com a companhia aérea, como bagagens extraviadas e cancelamento de voos

Viajar é maravilhoso, mas você precisa saber o que fazer se acontecer algum problema – foto Shutterstock

 

Viajar é sempre maravilhoso, porém às vezes o passeio começa com momentos de stress quando há algum problema com o voo até o destino.

Seja um atraso, um cancelamento de voo ou um extravio de bagagem, existem vários problemas que podem acontecer com a companhia aérea, e é importante já saber antes como resolvê-los se eles ocorrerem.

Robert Beserra, especialista em direito aéreo, explica que, em qualquer problema que seja, uma das principais medidas é manter toda a documentação do voo em ordem.

“Guarde os documentos relacionados ao seu voo, como bilhetes, comprovantes de pagamento e comunicações com a companhia aérea. Eles são fundamentais para formalizar uma reclamação”, explica.

Além disso, depois de registrar uma reclamação, é sempre importante acompanhá-la.

“Se você não receber uma resposta dentro do prazo estabelecido, entre em contato novamente para cobrar um posicionamento”.

“Em alguns casos, pode ser necessário escalar a reclamação para órgãos reguladores ou buscar assistência jurídica”, alerta Beserra.

Lembrar de que as leis podem variar dependendo do país e do tipo de voo também é importante.

Mas, para além dessas dicas mais gerais, o especialista também tem algumas recomendações para casos específicos de problemas com a companhia aérea que são bastante comuns.

Veja e conheça os seus direitos em cada caso:

Atraso no voo

O primeiro passo é estar bem-informado sobre seus direitos em caso de atraso de voo. Dependendo da duração do atraso e das circunstâncias, você pode ter direito a assistência, reembolso ou compensação financeira.

“Passageiros de voos domésticos e internacionais devem conhecer as leis que protegem seus direitos. Em muitos casos, como sob o Regulamento (CE) nº 261/2004 da União Europeia, as companhias aéreas são obrigadas a fornecer suporte e compensação”, explica Beserra.

Cancelamento de voo

Para os casos de cancelamento, também há procedimentos específicos para que não haja prejuízo para você. “Se o seu voo for cancelado, você tem direito a reembolso ou reacomodação em outro voo.

A companhia aérea também deve fornecer assistência, como alimentação e acomodação, dependendo do tempo de espera”, orienta Beserra.

Para entender melhor suas opções, nesse sentido, é importante contatar a companhia aérea.

Extravio de bagagem

Nada estraga mais uma viagem do que chegar ao destino e descobrir que sua bagagem não está lá. Nesses casos, agir rapidamente é fundamental.

“Assim que perceber que sua bagagem não chegou, dirija-se ao balcão de reclamações da companhia aérea para preencher o Relatório de Irregularidade de Bagagem (RIB). A partir daí, você deve acompanhar o processo de localização da bagagem”, aconselha Beserra.

Ele destaca ainda que, se a bagagem não aparecer, o passageiro tem direito a uma compensação financeira.

*Informações Alto Astral


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