Justiça paulista recebe mais de 200 ações por dia por negativação indevida do nome

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 10 de setembro de 2024 às 11:00
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Volume no primeiro semestre de 2024 já chega a 36.669 processos novos na Justiça de todo o Estado de São Paulo

De acordo com dados inéditos extraídos do DataJud, painel de estatísticas do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), o número de ações novas na Justiça relacionadas à inclusão indevida em cadastro de inadimplentes, como o Serasa, subiu de 804.705 para 1.119.327 entre 2022 e 2023, um aumento de 39%.

Entre janeiro e maio de 2024, o montante acumulado já era de 678.177 processos novos. E, nesse período, surgiram 3.747 disputas novas por dia. O tema saltou da terceira para a primeira posição entre os principais assuntos ajuizados no país em relação ao Direito do Consumidor.

São Paulo registrou no 1º semestre de 2024 uma média de 203 reclamações na Justiça por dia e um volume acumulado de 36.669 ações. Entre 2022 e 2023, a alta foi de 33,78%. E em todo o Brasil, com exceção de oito estados, a maioria registrou alta.

Direito do Consumidor

João Valença, advogado especializado em Direito do Consumidor do VLV Advogados, avalia que “esse crescimento expressivo mostra que a inclusão indevida em cadastros de inadimplência se tornou a principal questão no Direito do Consumidor, superando outras demandas”.

Para ele, esse fenômeno está “bastante relacionado ao aumento na concessão de crédito, à proliferação de serviços financeiros digitais e a falhas no controle de dados dos consumidores, resultando em inclusões indevidas”.

Valença também destaca que o aumento nas ações judiciais reflete uma maior conscientização dos consumidores sobre seus direitos. “O consumidor está mais consciente de seus direitos, o que leva a um maior número de ações judiciais para reverter inclusões indevidas e buscar reparação por danos”, afirmou.

Danos morais

Quanto ao processo de busca por justiça, o consumidor deve reunir provas documentais do dano sofrido, como comprovantes da negativação indevida, extratos bancários, correspondências e comunicações com a empresa financeira responsável pela inclusão.

“Além da remoção do nome dos cadastros de inadimplentes, os consumidores podem pleitear reparação por danos materiais e morais, especialmente se a inclusão indevida lhes causar constrangimento, angústia ou abalo psicológico, como nos casos em que são impedidos de realizar operações financeiras importantes, como a compra de um imóvel ou veículo”, orienta.

O advogado ainda ressalta a importância da educação financeira e da conscientização dos consumidores sobre a necessidade de monitorar regularmente seus cadastros de crédito.

“Com a crescente digitalização dos serviços financeiros, o risco de fraudes e erros aumenta, tornando essencial que os consumidores estejam vigilantes e bem-informados sobre seus direitos”, alerta.

“O programa ‘Meu Bolso em Dia’, da Febraban e do Banco Central, tem sido uma ferramenta útil para promover a saúde financeira, ajudar na quitação de dívidas e fornecer orientações sobre gestão de dinheiro”, avalia.