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Indústria calçadista segue como uma das mais relevantes atividades de Franca
A Associação Brasileira das Indústrias de Calçados (Abicalçados) repercutiu a aprovação do Projeto de Lei (PL) que garante a desoneração da folha de pagamentos para empresas de 17 setores intensivos em mão de obra em 2024.
Depois de um longo imbróglio, a votação foi simbólica e agora o projeto aprovado segue para a Câmara Federal. O Governo Federal tem até o próximo dia 11 de setembro para sancionar o PL, prazo dado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Para o presidente-executivo da Abicalçados, Haroldo Ferreira, a aprovação do PL é um “alívio momentâneo” para o setor, que estava sofrendo com a insegurança jurídica diante da não aprovação do projeto.
“Estamos desde o ano passado às voltas com a renovação da desoneração da folha de pagamentos, aprovada no Congresso Nacional. A não oneração dos setores que mais empregam no País é fundamental para o desenvolvimento econômico e social do Brasil. Agora, com a aprovação da transição, temos que atuar fortemente para que na Reforma Tributária, todo o emprego brasileiro seja desonerado”, ressalta.
Aperfeiçoamento
Segundo Ferreira, a aprovação do PL é um paliativo para a atividade, já que o setor voltará a ser onerado, gradualmente, a partir do próximo ano. A volta do PL para apreciação da Câmara dos Deputados gera expectativas de melhorias, conforme o dirigente.
“Na casa onde o projeto nasceu, ainda no ano passado, temos possibilidades de aperfeiçoamento. Trabalharemos nos próximos dias para isso, já que o projeto aprovado ontem no Senado não foi o acordado inicialmente com o ministro Haddad”, explica Ferreira.
Novela
A renovação do mecanismo que permite a desoneração da folha de pagamentos está em discussão desde o ano passado, quando foi aprovada pelo Congresso Nacional. No entanto, mesmo após sua aprovação, o projeto enfrentou um veto da Presidência da República.
Diante do impacto social e econômico que a não prorrogação desta sistemática tributária poderia causar, o Congresso Nacional rejeitou o veto do Executivo, resultando na promulgação da Lei nº 14.784/2023, que posteriormente foi suspensa pelo ministro do STF Cristiano Zanin.
Após forte pressão da sociedade, o ministro Zanin deu um prazo para que o legislativo e o executivo criassem uma medida compensatória à desoneração da folha de pagamentos. Para que a desoneração não fosse definitivamente suspensa pelo STF, o projeto buscou manter a desoneração integral em 2024 com a retomada gradual da tributação a partir de 2025.
Décimo-terceiro
Durante toda a transição, a folha de pagamento do 13º salário continuará integralmente desonerada. O projeto também reduz, gradualmente, durante o período de transição, o adicional de 1% sobre a Cofins-Importação instituído em função da desoneração da folha de pagamentos. Ele será reduzido para 0,8% em 2025 e para 0,6% no ano seguinte. Já em 2027, ele será de 0,4%.
O projeto ainda estabelece que, a partir de 1º de janeiro de 2025 até 31 de dezembro de 2027, a empresa que optar por contribuir pela receita bruta interna, deverá firmar termo no qual se compromete a manter, em seus quadros funcionais, ao longo de cada ano-calendário, quantitativo médio de empregados igual ou superior a 75% do verificado na média do ano-calendário imediatamente anterior.
Entenda
A desoneração da folha de pagamento está em vigor desde 2011 e beneficia 17 setores da economia que mais empregam no País, entre eles o calçadista. Conforme o mecanismo, as empresas dos setores contemplados podem substituir o pagamento de 20% de contribuição previdenciária sobre os salários dos funcionários por uma alíquota que varia de 1% a 4,5% sobre a receita bruta – no caso do setor calçadista, o pagamento é de 1,5%.
O projeto aprovado ontem (20) no Senado prevê uma reoneração gradual das empresas. Em 2024 a desoneração se mantém integral. A contribuição sobre a folha de pagamento passa a ser de 5% em 2025. Em 2026, a contribuição será elevada para 10% e em 2027 para 15%. A partir de 2028, o projeto perde o efeito e as empresas passam a pagar a alíquota integral, de 20%. A alíquota sobre a receita bruta também irá diminuir gradualmente, em 20%, 40% e 60%.