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Foi sancionado projeto de lei que estabelece novas regras para a venda, criação e exposição de cães e gatos para fins comerciais no Estado de São Paulo
Nova lei de proteção aos animais no estado de São Paulo foi sancionada na última quarta-feira, 10 – foto Arquivo
O governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) sancionou na última quarta-feira (10) o projeto de lei que estabelece novas regras para a venda, criação e exposição de cães e gatos para fins comerciais no Estado de São Paulo.
Entre as principais medidas na nova legislação, publicada no Diário Oficial na quinta-feira (11), estão a proibição da exposição de cães e gatos em eventos de rua e em espaços públicos, e a permissão de vender os filhotes desses animais apenas após quatro meses de vida, e na condição de estarem castrados e vacinados.
O PL, de autoria do Executivo, foi apresentado à Assembleia Legislativa no ano passado. Em junho, os deputados aprovaram e devolveram a proposta ao governador para sanção.
A lei também determina que os criadores mantenham as fêmeas ao lado de seus filhotes recém-nascidos por seis a oito semanas para que os animais passem pelo processo de lactação de forma adequada; e que as matrizes (cadelas ou gatas que serão utilizadas para fins reprodutivos na criação) possam ter, no máximo, duas gestações anuais, devendo ser castradas no 5° ano de vida.
Nos casos de cão-policial, cão-farejador, cão de resgate, cão-guia e cães de assistência terapêutica, a castração poderá ser feita até os 18 meses de vida e não nos quatro, conforme previsto para os animais que não serão criados para estas finalidades.
A lei também prevê que os criadores tenham alojamento compatível com o tamanho, o porte e a quantidade dos cães e gatos criados; que os animais sejam submetidos a exames veterinários e a vacinação anualmente; sejam mantidos em ambientes livres do risco de contaminação por endo e ecto parasitas, e que não fiquem expostos em vitrines fechadas ou alojados em espaços desconfortáveis ou exploratórios que impeçam a movimentação e que afetem a saúde física e mental.
O que a lei determina? Veja principais pontos
– Os criadores devem garantir que as fêmeas permaneçam ao lado de seus filhotes que acabaram de nascer pelo período de seis a oito semanas, para que os animais passem pelo processo de lactação de forma adequada;
– Os cães e gatos domésticos somente poderão ser comercializados ou permutados por criadores e por estabelecimentos comerciais após atingirem uma idade mínima de quatro meses;
– Esterilizar, ou seja, castrar cirurgicamente os filhotes até os quatro meses de idade, com a exceção de cães de trabalho nas atividades de cão-policial, cão-farejador, cão de resgate, cão-guia e cães de assistência terapêutica, que deverão ser esterilizados cirurgicamente até os 18 meses de ida;
– Criadores só poderão dispor das matrizes (cadelas ou gatas que serão utilizadas para fins reprodutivos na criação) para reprodução a partir do terceiro ciclo estral ou do 18° mês de vida;
– As matrizes poderão ter, no máximo, duas gestações anuais, devendo ser castradas no 5° ano de vida;
– Microchipar os animais e registrá-los em um plantel banco de dados específico a ser regulamentado pelo Poder Público Executivo Estadual;
– Fica instituído o mês de maio como o “Mês da Saúde Animal” no calendário do Estado de São Paulo.
*Informações CNN