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O prazo para prescrição varia conforme a dívida e é geralmente de cinco anos para a maioria delas, de acordo com o Código Civil Brasileiro
Em julho, o Serasa emitiu um aviso geral destinado às pessoas que estão com o CPF negativado há mais de cinco anos. A medida tem como objetivo esclarecer a situação dos consumidores que ainda estão nos registros de inadimplência, mesmo após o prazo legal de prescrição das dívidas.
É importante ressaltar que mesmo após o período de cinco anos, a dívida não é automaticamente cancelada. Se a empresa realizou cobranças durante esse tempo, o registro nos órgãos de proteção ao crédito como SPC e Serasa permanece ativo.
Isso significa que as restrições ao crédito do consumidor ainda estarão em vigor, afetando suas possibilidades de obtenção de novos financiamentos ou empréstimos.
Prescrição de dívidas
A prescrição de dívidas no Serasa é um direito previsto em lei que ocorre quando o prazo para cobrança judicial de uma dívida expira.
No Brasil, o prazo para prescrição varia conforme o tipo de dívida e é geralmente de cinco anos para a maioria delas, de acordo com o Código Civil Brasileiro.
Como lidar com as dívidas?
Verifique o tempo da dívida: o primeiro passo é verificar a data em que a dívida foi contraída. Se já passaram mais de 5 anos desde a data de vencimento da dívida, ela pode estar prescrita;
Não reconheça a dívida: evite reconhecer a dívida ou fazer qualquer pagamento parcial, pois isso pode reiniciar o prazo de prescrição;
Consulte seu score no Serasa: acesse o site do Serasa e consulte seu score de crédito. Isso pode ajudar a entender melhor sua situação financeira e verificar se há dívidas prescritas listadas no seu histórico;
Solicite a baixa da dívida: se identificar que a dívida está prescrita, entre em contato com o credor ou a instituição financeira para solicitar a baixa da dívida.
Segundo notícia do portal FDR, é importante formalizar o pedido por escrito e manter registro de toda a comunicação.