Conheça 10 doenças que dão direito à aposentadoria por invalidez no INSS

  • Robson Leite
  • Publicado em 23 de junho de 2024 às 11:00
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Capacidade funcional do segurado também é critério avaliado pelo INSS; Doutoranda em direito pela PUC-SP explica

A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário concedido aos segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que tenham doenças ou sofram acidentes e fiquem permanentemente incapazes de exercer qualquer atividade profissional.

Segundo a doutoranda em direito pela PUC-SP, Carla Benedetti, para obter o direito à aposentadoria por invalidez “é preciso cumprir três requisitos:

a) – estar em dia com as contribuições do INSS;

b) – ter completado no mínimo 1 ano de contribuição (exceto nos casos de acidentes de qualquer natureza ou doenças graves especificadas em lei); e

c) – a incapacidade total e permanente”.

10 doenças que dão direito à aposentadoria por invalidez

A advogada elencou 10 doenças que são isentas de carência, ou seja, que não necessita cumprir o tempo de contribuição ao INSS, e dão direito à aposentadoria por invalidez:

Câncer – Tumores malignos, dependendo do estágio e gravidade.

Cardiopatias graves – Como insuficiência cardíaca congestiva, cardiopatia isquêmica avançada, entre outras.

Doença de Parkinson – Em estágio avançado, onde a capacidade funcional é significativamente comprometida.

Esclerose múltipla – Em casos onde há comprometimento severo das funções motoras.

Doenças renais crônicas – Em estágios avançados, especialmente quando há necessidade de diálise contínua.

Doenças mentais graves – Como esquizofrenia, transtorno bipolar em episódios graves e depressão profunda.

HIV/AIDS – Quando associada a complicações graves que incapacitam.

Doenças hepáticas crônicas – Como cirrose hepática em estágio avançado.

Cegueira – Total e irreversível.

Tuberculose ativa – Em casos onde o tratamento não resulta em cura e há incapacidade para o trabalho.

Avaliação médica

É importante lembrar que a concessão da aposentadoria por invalidez depende de avaliação médica do INSS.

“O perito avalia não só a doença em si, mas também a capacidade funcional do segurado e sua possibilidade de reabilitação para outra atividade laboral”, explica Carla.

Outras doenças aqui não listadas também podem dar direito à aposentadoria por invalidez, dependendo do caso específico e da avaliação médica.

Como funciona o procedimento de concessão

A advogada explica que existem três etapas básicas para este benefício. “A primeira etapa é solicitar o direito ao INSS. Na segunda etapa, o trabalhador será submetido a uma avaliação médica pericial realizada por médicos do INSS. Também é necessário apresentar documentos médicos, como laudos, relatórios e exames, que comprovem a incapacidade.

Qual o valor do benefício e as obrigações do segurado? 

O valor da aposentadoria por invalidez corresponde a 100% do salário de benefício, que é calculado com base na média dos maiores salários de contribuição do segurado.

Carla explica que quem conquista o direito precisa ficar atento aos deveres. “O INSS pode convocar o segurado para novas perícias periódicas para verificar se o segurado continua incapaz ou não. Além disso, o beneficiário não pode trabalhar de forma alguma, já que isso pode sim gerar a suspensão da aposentadoria”, reforça a advogada:

Há outros motivos também que podem fazer com que o INSS cancele o benefício, como a recuperação de capacidade de trabalho pelo segurado, o não comparecimento às perícias e o óbito do segurado.

Direito ao adicional de 25%

Em alguns casos, segundo Benedetti, o segurado pode ter direito a um adicional de 25% sobre o valor do benefício, mas tudo deve ser devidamente solicitado, com etapas a seguir para liberação ou não do valor a mais”, finaliza Carla:

Sobre Carla Benedetti

Carla é sócia da Benedetti Advocacia; mestre em Direito Previdenciário pela PUC/SP; doutoranda em Direito Constitucional também pela PUC/SP; membro da Academia de Letras, Ciências e Artes de Londrina/PR; associada ao IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário); e coordenadora de pós-graduação em Direito Previdenciário.


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