A norma de 2014, que define os direitos dos consumidores de telecomunicações, estabelece que as operadoras devem disponibilizar informações suficientes sobre suas ofertas, de forma a permitir a comparação de pacotes entre empresas diferentes.
Em outubro do ano passado, a Anatel aprovou novas regras de direitos do consumidor, que entrariam em vigência em nove meses a partir de sua publicação. Contudo, a norma foi objeto de pedidos de anulação, que estão sendo analisados pela agência.
As principais mudanças no regulamento são a proibição de cobrança no primeiro mês de inadimplência, a dispensa das operadoras de manter lojas físicas próprias e a liberação de planos exclusivamente digitais.
Segundo notícia do Portal G1, pelas novas regras, as operadoras também podem migrar os clientes automaticamente para novos planos em caso de extinção dos atuais e de ausência de manifestação do cliente sobre adesão a um novo plano.