Outro problema comum é a declaração de valores de despesas de saúde, que costumam ser dedutíveis. Qualquer que seja o erro, você ainda pode consertar.
No e-Cac, a Receita detalha onde está o erro na declaração. Corrigindo a pendência, basta enviar uma declaração retificadora on-line, pelo Programa Gerador da Declaração ou pelo aplicativo.
Os brasileiros podem retificar uma declaração já processada, mas, para isso, a declaração original não pode estar em processo de fiscalização.
Segundo o portal Valor Investe, os contribuintes que caíram na malha fina e agendaram um atendimento na Receita Federal também não podem retificar.
Para retificar uma declaração original já transmitida, a pessoa deve preencher uma declaração retificadora, que substitui totalmente a declaração original. Assim, ela deve conter todas as informações que necessitam ser declaradas no seu ano de exercício.
Declaração retificadora
Basta abrir o programa da declaração original e escolher a opção “Declaração Retificadora”, abaixo da pergunta “Que tipo de declaração você deseja fazer?”.
Em seguida, o contribuinte deve informar o número do recibo da declaração a ser retificada e mudar a informação que deve ser corrigida. Depois de fazer as alterações, precisa entregar a declaração retificadora da mesma forma que enviou o formulário original.
Contudo, caso a retificação seja feita após o fim do período de entrega do Imposto de Renda, não dá para mudar o modelo da declaração, de completo para simplificado ou vice-versa. Ou seja, será necessário optar por um dos modelos sem saber qual é, de fato, mais vantajoso.
Só a partir da inclusão de todos os dados o programa gerador da declaração consegue indicar em qual modelo a pessoa paga menos impostos.