Quem for flagrado disputando corrida em vias públicas (ou, no jargão popular, tirando um “racha”) terá a CNH suspensa instantaneamente por até 12 meses. A multa por essa infração é de R$ 2.934,70.
05. Ultrapassar em sentido oposto — 4 a 12 meses
Ultrapassagens arriscadas no sentido oposto da via também são passíveis da suspensão do direito de dirigir e do pagamento de uma multa de R$ 2.934,70.
06. Omitir socorro a uma vítima — 4 a 12 meses
Quem se envolver em acidente de qualquer natureza, seja com outro motorista, ciclistas, motociclistas ou até pedestres, deve prestar socorro imediato às vítimas (se estiver em condições) e avisar as autoridades pelos canais 190 (polícia) e 192 (ambulância ou resgate). Caso contrário, perderá o direito de dirigir por período que pode variar de quatro a 12 meses, além do pagamento da multa de R$ 1.467,35.
07. Exceder limite de velocidade em 50% — 4 a 12 meses
Existem três tipos de penalidades para quem excede a velocidade. São elas:
Quando a velocidade for superior à máxima em até 20% – multa de R$ 130,16;
Quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% até 50% – multa de R$ 195,23;
Quando a velocidade for superior à máxima acima de 50% – multa de R$ 880,41 (R$ 293,47, que é o valor de uma infração gravíssima, multiplicado por 3).
Neste último caso, além do pagamento da multa, o motorista perderá o direito de dirigir e ficará até 12 meses sem poder conduzir um veículo.
08. Fugir de bloqueio policial — 1 a 3 meses
Motoristas que forem flagrados fugindo de um bloqueio policial terão a CNH suspensa por até três meses, além do pagamento da multa de R$ 293,47.
09. Ameaçar pedestres e ciclistas — 1 a 3 meses
Segundo o portal Autoesporte, usar um veículo para atentar contra a segurança de pedestres ou ciclistas pode causar a suspensão da CNH por até três meses. Além disso, o motorista flagrado nessa situação terá de pagar R$ 293,47 pela infração.