O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) já tentou padronizar os procedimentos administrativos na lavratura de auto de infração
O Maio Amarelo é o mês dedicado a conscientização no trânsito. Nesse período, a sociedade está mais aberta para refletir e discutir assuntos que afetam a todos em vários níveis. Um deles é sobre uma questão de cidadania: por que no Brasil existe lei que pega e lei que não pega? Esse foi o tema de um dos Programa Tira-dúvidas do Portal do Trânsito.
Para Celso Mariano, especialista e diretor do Portal do Trânsito & Mobilidade, no trânsito, por exemplo temos vários exemplos de leis que “não pegaram”.
“Um deles é a multa para pedestres e ciclistas, que apesar de prevista pelo Código de Trânsito Brasileiro, não é aplicada”, explica o especialista.
Falta estrutura
Segundo ele, há inúmeros fatores que levam uma lei a pegar ou não pegar. “No exemplo citado, a falta de estrutura para fiscalização e aplicação da lei levou a essa condição de uma lei que não tem efeito prático”, diz.
Mariano reforça que não deveríamos ter leis nessa situação, pois para ele isso é um desrespeito para com o cidadão brasileiro. “Temos que fazer valer as nossas leis ou temos que reavaliar as leis que temos. A segurança deve estar em primeiro lugar”, finaliza.
Multas para pedestres e ciclistas
Em 2017, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) tentou padronizar os procedimentos administrativos na lavratura de auto de infração, na expedição de notificação de autuação e de notificação de penalidades por infrações de responsabilidade de pedestres e de ciclistas.
A norma entraria em vigor em 2019. No entanto, nova resolução revogou esta determinação e até hoje a multa para pedestres e ciclistas nunca saiu do papel.
Conforme Mariano, à época já se previa a revogação, pois há inúmeras dificuldades para cumprir esta regra.
Bicicleta não tem placa
“Os órgãos de trânsito não conseguiram criar a estrutura necessária para fiscalizar e multar pessoas que não possuem cadastro no DETRAN. O sistema atual só considera dados do condutor (CNH, CPF) e do veículo (Chassi, Renavam, placa). Não existe habilitação para pedestres, nem para ciclistas. E bicicletas não têm placas”, afirma.
O especialista destaca que mesmo sem ter a penalidade, vale a pena ter conhecimento das possíveis situações em que o pedestre e o ciclista podem ser multados.
“Mesmo sem regulamentação, os pedestres e ciclistas devem respeitar a legislação de trânsito. Não apenas para evitar multas, mas a razão principal é a segurança no trânsito”, conclui Mariano.
Veja em que situações o CTB prevê multa para pedestres e ciclistas:
Multas para pedestres
Andar na pista
Pedestre que ficar ou andar na pista de rolamento, sem que seja para cruzá-la.
Infração leve, com multa de R$ 44,19.
Cruzar a pista em local proibido
Atravessar a pista em viadutos, pontes ou túneis e áreas de cruzamentos, fora da faixa, passarela ou passagem especial.
Infração leve, com multa de R$ 44,19.
Sinalização
Desobedecer à sinalização específica.
Infração leve, com multa de R$ 44,19.
Aglomerações
Promover aglomerações na via, sem permissão.
Infração leve, com multa de R$ 44,19.
Multas para ciclistas
Transitar fora do local apropriado
Condutores de veículos de propulsão humana que não trafegarem pelo bordo da pista, pelo acostamento ou na faixa especial.
Infração média, com multa de R$ 130,16.
Trafegar na calçada
Conduzir a bicicleta (pedalando) em passeios onde não seja permitida a sua circulação.
Infração média, com multa de R$ 130,16 e remoção do veículo.
Agressividade
Conduzir a bicicleta de forma agressiva.
Infração média, com multa de R$ 130,16.
Normas de circulação e conduta
De acordo com o CTB, ciclistas não podem andar em vias de trânsito rápido, que não têm cruzamentos, nem pedalar sem as mãos e transportar peso incompatível.
Segundo o Portal do Trânsito, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, o ciclista deve andar na lateral da pista, no mesmo sentido de circulação dos carros – ir na contramão pode dar multa.