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Regras que serão adotadas podem ser conferidas via internet
Na sessão plenária desta quinta-feira (14), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) aprovou a Resolução TRE/SP nº 635/2024, que disciplina a realização das sessões presenciais, telepresenciais e virtuais no âmbito da Corte. A primeira sessão virtual tem início marcado para o dia 15 de abril.
O presidente do TRE-SP, desembargador Silmar Fernandes, destacou que a grande novidade são as sessões virtuais de julgamento — que já ocorrem na maioria das Cortes nacionais, a exemplo do Tribunal Superior Eleitoral e do Tribunal de Justiça São Paulo — e agora também farão parte da realidade da Corte Eleitoral paulista.
O processo de votação ocorrerá integralmente em ambiente virtual, no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe). Após o voto do relator, seguirá a votação pelos demais membros da Corte.
O julgamento será publicado ao final do horário designado para a sessão, cuja duração será de 48 horas, nos termos do artigo 8º da Resolução.
A iniciativa foi enaltecida pelos demais membros da Corte. “É uma revolução no Judiciário Eleitoral do estado de São Paulo e certamente trará mais agilidade e confiança aos cidadãos paulistas”, afirmou o juiz Regis de Castilho.
O juiz Marcio Kayatt, da classe de juristas, assegurou aos advogados que o exercício da advocacia está absolutamente preservado.
“Há a possibilidade de retirada do julgamento virtual por destaque nos casos em que o advogado queira fazer sustentação oral”, exemplificou.
Já o juiz Cotrim Guimarães, oriundo do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, afirmou que naquele Tribunal os julgamentos virtuais são realizados com sucesso absoluto desde 2016.
“Estamos evoluindo”, afirmou o procurador regional eleitoral, Paulo Taubemblatt. “Quando surgiu a máquina de escrever, houve advogado que pediu a nulidade da sentença porque ela não era feita com a caligrafia. O novo sempre vem”, concluiu.
A Resolução ainda será publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) do TRE-SP.
Sustentações orais precisam de inscrição
Nos casos em que o processo é retirado da sessão virtual de julgamento com pedido de destaque para sustentação oral, para a sua realização é necessário fazer a inscrição por meio de formulário eletrônico disponível no portal deste Tribunal.
O prazo para a inscrição é até às 15 horas do dia anterior à sessão de julgamento, quando a pauta foi publicada no DJe, e até uma hora antes do início da sessão de julgamento, nos casos de dispensa de publicação de pauta.
Já as inscrições para sustentações orais presenciais podem ser realizadas pessoalmente, até o início da sessão de julgamento presencial, na antessala do plenário do Tribunal.
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