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O Ministério do Trabalho e Emprego estima que 24,8 milhões de trabalhadores serão beneficiados pelo saque do PIS/PASEP
O saque do PIS/PASEP 2024 teve início em 15 de fevereiro, apresentando um calendário unificado para trabalhadores CLT e servidores públicos.
A Caixa Econômica Federal (CEF) realiza os pagamentos para os 21,9 milhões de trabalhadores da iniciativa privada, enquanto o Banco do Brasil (BB) atende aos 2,8 milhões vinculados ao setor público.
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) estima que 24,8 milhões de trabalhadores serão beneficiados pelo saque do PIS/PASEP, com informações disponíveis na Carteira de Trabalho Digital (CTD) e no portal Gov.br.
Destinado a trabalhadores com remuneração mensal média de até dois salários mínimos, o saque do PIS/PASEP conta com valores que variam entre R$ 118 e R$ 1.412, seguindo o novo modelo de calendário unificado sob gestão do MTE, com a Dataprev como a única operadora desse benefício.
Quem tem direito ao saque do PIS/PASEP 2024?
Para fazer o saque do PIS/PASEP, o trabalhador precisa constatar o direito ao abono salarial no ano de referência, neste caso, 2022.
Em todo o caso, as regras de elegibilidade não foram alteradas nos últimos anos. Sendo assim, é preciso estar de acordo com os seguintes critérios:
a) – Estar inscrito nos programas do PIS/PASEP há, pelo menos, cinco anos;
b) – Ter trabalhado com carteira assinada por, pelo menos, 30 dias consecutivos ou não;
c) – Ter recebido até dois salários mínimos;
d) – Ter os dados trabalhistas informados e atualizados na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
Sem liberação
Muitas pessoas se concentram apenas no fato de terem trabalhado por alguns meses durante o ano de referência para o pagamento.
Contudo, se esquecem que é preciso ter, pelo menos, cinco anos de carteira assinada, sejam eles consecutivos ou não. Do contrário, o saque PIS/PASEP não é liberado.
O trabalhador também deve se atentar ao período padrão de inscrição no PIS/PASEP, que é de cinco anos.
Segundo o portal FDR, somente após este tempo o trabalhador terá direito de receber o primeiro abono salarial, mesmo que já cumpra todos os outros requisitos.