Aviso geral: Muitos motoristas não estão cientes que podem tomar essas 5 multas

  • Cláudia Canelli
  • Publicado em 26 de fevereiro de 2024 às 11:00
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O Detran emitiu um alerta geral, destacando cinco situações que podem render multas e que muitos motoristas não estão cientes

No mundo do trânsito há normas e regras que todos os motoristas devem conhecer e cumprir para garantir uma condução segura.

No entanto, algumas situações inesperadas podem pegar os condutores de surpresa, resultando em multas e penalidades que afetam diretamente seus bolsos.

É por isso que o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) emitiu um alerta geral, destacando 5 situações que podem render multas e que muitos motoristas não estão cientes.

Essas infrações estão todas programadas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e são frequentemente ignoradas no dia a dia.

Dirigir descalço ou de chinelos

Dirigir descalço ou de chinelos é outro exemplo. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, o motorista deve estar em condições adequadas para dirigir, e isso inclui o uso de calçado apropriado.

Dirigir descalço ou com calçado que não se fixe firmemente aos pés pode levar a uma multa, uma vez que isso pode dificultar o controle adequado dos pedais do veículo.

Estacionar distante do meio-fio

De acordo com o CTB, estacionar o veículo distante do meio-fio pode levar à aplicação de multas, cujo valor varia de acordo com a distância.

Se o veículo estiver estacionado entre 50 centímetros e 1 metro do meio-fio, a infração é considerada leve e a multa é de R$ 88,38, com a possibilidade de remoção do veículo.

Caso a distância seja maior que 1 metro, a infração é grave e a multa sobe para R$ 195,23, também com possibilidade de remoção do veículo.

Buzinar prolongadamente e sem motivo

A buzina é uma ferramenta de alerta e deve ser utilizada de forma breve e com propósito. Entre as 22h e 6h em áreas urbanas, o uso da buzina é proibido.

Buzinar de maneira prolongada e sucessiva, sem justificativa, é uma infração leve, que pode render uma multa de R$ 88,38.

Dirigir sem acionar o limpador de para-brisa em dias chuvosos

A chuva pode afetar seriamente a visibilidade e a direção, aumentando o risco de acidentes. Assim, em dias de chuva, o uso do limpador de para-brisa é obrigatório.

Dirigir sem utilizá-lo é uma infração grave, com multa de R$ 195,23 e retenção do veículo até a sua regularização.

Molhar pedestre ao passar por poças d’água

Esta ação, além de ser desrespeitosa com os pedestres, é também uma infração de trânsito. Os motoristas devem ter cuidado ao dirigir em dias chuvosos para evitar atingir pedestres com água de poças.

Segundo o portal Informe Brasil, jogar água ou detritos sobre pedestres ou veículos é uma infração média, com multa de R$ 130,16.


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