Franca tem quase 30 mil MEIs. Veja como fazer e o prazo da Declaração Anual 2024

  • Cláudia Canelli
  • Publicado em 15 de fevereiro de 2024 às 09:00
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O não cumprimento da entrega da Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI) pode gerar diversos impactos negativos, explica especialista

Franca tem aproximadamente 29,7 mil MEIs (Microempreendedor Individual) ativos. E, se você é um deles, sabe que é fundamental manter suas obrigações fiscais em dia.

E, entre as principais necessidades anuais do MEI está realizar a Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI), documento crucial para garantir a conformidade do seu negócio com a Receita Federal.

De acordo com publicação do Portal ACIF (leia aqui), a CEO da Cont3 Gestão Empresarial e Contábil, Jaqueline Neves, deu informações importantes como prazos e orientações que te ajudarão na hora de fazer a sua declaração de forma rápida e eficaz.

O que é a Declaração Anual do MEI?

A declaração anual do MEI é uma obrigação para todas as MEIs. Nela, a empresa precisa encaminhar para a Receita Federal informações importantes como: faturamento, funcionários registrados durante o ano, afastamentos, etc.

Como fazer e quais os prazos?

O MEI pode fazer sua declaração diretamente através do Portal do Empreendedor (https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor) ou procurar um profissional contábil que poderá auxiliá-lo na entrega.

O prazo final para a entrega da declaração é 31 de maio de cada ano, referente ao ano-calendário anterior. 

Para que serve a Declaração?

A Declaração Anual do MEI é um documento obrigatório que comprova à Receita Federal o valor total do faturamento anual da empresa, seja por meio de vendas ou prestação de serviços.

Essa declaração permite que os órgãos públicos fiscalizem se as receitas do MEI ultrapassaram os limites estabelecidos para a categoria, garantindo o cumprimento das normas e a regularização do seu negócio.

É importante ressaltar que a entrega da DASN-SIMEI em dia é crucial para manter a regularização do MEI e evitar multas e outras penalidades.

Quais os prazos?

A DASN-SIMEI deve ser entregue até o dia 31 de maio de cada ano, referente ao ano anterior.

O que acontece se perder o prazo?

Perder o prazo de entrega da DASN-SIMEI pode resultar em diversas consequências negativas para o MEI, como: multa de atraso na entrega, impossibilidade de emitir notas fiscais, irregularidade fiscal junto à Receita Federal, podendo até suspender o CNPJ.

O que acontece se eu não fizer a Declaração Anual do MEI?

O não cumprimento da entrega da Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI) pode gerar diversos impactos negativos para o Microempreendedor Individual (MEI):

Multas de omissão da declaração;

O MEI fica impedido de emitir notas fiscais;

Irregularidade Fiscal na Receita Federal;

Dificuldades para obter crédito;

Impedimento de participar de licitações públicas;

Risco de suspensão ou cancelamento do CNPJ;

Perda de Benefícios Previdenciários: aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade, etc. 

Existe um passo a passo que o declarante deve seguir para realizar a Declaração?

O declarante poderá acessar o “Portal do empreendedor” e seguir o passo a passo abaixo para realizar a Declaração DASN-SIMEI.

Acesse o Portal do Empreendedor https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor;

Informe se houve contratação de funcionários registrados durante o ano base;

Revise cuidadosamente todas as informações preenchidas na declaração para garantir que não há erros;

Na página inicial, localize o banner da DASN-SIMEI e clique em “Fazer a declaração”;

Informe seu CNPJ;

Ano calendário selecionar 2023;

Informe o valor da receita bruta anual no campo conforme o tipo de atividade, sendo vendas ou prestação de serviços;

Após a revisão, clique em “Transmitir Declaração”;

Irá gerar um recibo de entrega da declaração, que deve ser arquivado para referência futura.


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