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Pela decisão do Poder Judiciário será cobrada do prefeito multa diária de R$ 1 mil, até o limite de R$ 30 mil, em caso de descumprimento
Em ação de cumprimento de sentença iniciada pelo promotor de Justiça André Zanutim, o município de Ipuã recebeu prazo de 30 dias para exonerar as ocupantes das funções comissionadas de chefe da Divisão Pedagógica da Educação, chefe da Divisão Administrativa da Educação e de gestor de Projetos da Rede Pública Municipal de Ensino.
Pela decisão do Poder Judiciário, publicada nos autos em 6 de dezembro, será cobrada do prefeito multa diária de R$ 1 mil, até o limite de R$ 30 mil, em caso de descumprimento.
A administração de Ipuã criou os cargos de maneira irregular, dando a eles atribuições amplas e genéricas, em desconformidade com a Constituição Federal.
Pela lei, os postos deveriam ser ocupados por servidores efetivos nomeados após aprovação em concurso público.
Lacuna no quadro
Duas das funções, inclusive, supostamente serviriam para chefiar divisões administrativas que, na prática, “não possuem estrutura própria, posto que funcionam dentro da Secretaria Municipal de Educação, utilizando-se do mesmo prédio, da mesma estrutura e dos mesmos servidores”, segundo a petição inicial do processo.
De acordo com Zanutim, as servidoras nomeadas para os cargos irregulares estão afastadas de seus empregos públicos de origem, “criando lacunas no quadro de servidores da Administração, dando ensejo ao exercício irregular das funções e abrindo margem e à possibilidade de contratação de outras pessoas, em caráter temporário, para suprir as ausências dos titulares, criando-se situação absurdamente ilegal”.
No âmbito de processo ajuizado em 2014, a Justiça já havia declarado a inconstitucionalidade de leis de Ipuã que criaram empregos em discordância com o regramento vigente.
Para a Promotoria, porém, o Poder Executivo local criou artifício para seguir com a conduta irregular, o que levou à proposição do pedido de cumprimento de sentença.