Irregularidade em concurso para Câmara de Pedregulho leva a afastamento de servidora

  • Teo Barbosa
  • Publicado em 1 de novembro de 2023 às 14:00
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O juiz Luiz Gustavo Giuntini Rezende considerou que a escolha da empresa responsável pelo concurso aconteceu em “informalidade absoluta”

Liminar concedida a pedido do promotor Filipe Antunes determina o imediato afastamento de uma pessoa contratada para ocupar o posto de diretora administrativa da Câmara de Pedregulho, assim como a interrupção do pagamento da respectiva remuneração.

Pela mesma decisão, o Legislativo do município fica impedido de nomear outros aprovados no concurso público n° 01/2022, considerado irregular.

O promotor de Justiça demonstrou nos autos que a servidora afastada já desempenhava a função de diretora administrativa da Câmara de Pedregulho, mas em caráter comissionado.

Em ação ajuizada pela Procuradoria-Geral de Justiça, porém, esse cargo e o de assessor jurídico foram declarados inconstitucionais por precisarem ser preenchidos por meio de concurso público.

Roteiro próprio

A partir daí, a mulher e o então assessor jurídico da Câmara agiram para direcionar a contratação de uma empresa organizadora do certame que assegurasse a aprovação de ambos, dando a todo o processo a aparência de legalidade.

A ex-diretora foi aprovada em segundo lugar, assumindo o cargo após o primeiro colocado não tomar posse.

Já o então assessor jurídico, que passou também na segunda posição com a nota máxima e perdeu para o primeiro colocado no critério de idade, acabou nomeado para o cargo de assessor parlamentar antes ocupado pela mulher.

Palavra do Juiz de Direito

Na liminar, o juiz de Direito, Luiz Gustavo Giuntini Rezende considerou que a escolha da empresa responsável pelo concurso aconteceu em “informalidade absoluta”, apesar de a pessoa jurídica não possuir sede e apresentar “histórico bastante negativo”.

Ainda segundo o destacado pelo magistrado, as demais empresas que participaram do certame respondem por atos de improbidade administrativa.

“As propostas foram oferecidas sem qualquer discriminação dos serviços que seriam prestados, ainda que se considere que o serviço é padrão”, anotou Giuntini.


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