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No Brasil, existem quatro tipos de bens de regime de casamento; especialista explica cada um deles
No Brasil, há 4 tipos de regime de bens do casamento – foto Freepik
Escolher os regimes de bens do casamento é parte fundamental do processo daqueles que desejam selar o compromisso do casamento.
Afinal, sua escolha está atrelada à lei e ao patrimônio do casal tanto antes, quanto depois da oficialização do casamento.
De acordo com uma recente pesquisa realizada pela Casar.com, plataforma de listas de casamento, mais de 68% dos casais brasileiros optam por registrar o casamento no civil, o que reforça a importância de informar-se sobre os regimes de bens.
“A união civil é tão importante quanto todas as partes prazerosas da jornada. Sendo assim, é essencial que o casal tome conhecimento dessa parte do processo e decida pelo melhor regime de bens”, comenta Paula Raimo, sócia do Casar.com, que explica sobre os quatro tipos de regimes de bens do casamento.
Tipos de regimes de bens do casamento
Na legislação brasileira estão classificados quatro tipos de regimes de bens do casamento, são eles:
1. Comunhão parcial de bens
Tudo que o casal adquirir juntos depois da data da oficialização da união civil passa a ser dos dois. Esse regime é o mais comum entre as escolhas dos casais.
2. Comunhão universal de bens
Todos os bens adquiridos por cada um antes do casamento civil ou depois dele passam a ser do casal. Ou seja, como o próprio nome do regime já diz, é uma divisão total dos bens dos dois.
3. Separação total de bens
Ninguém casa pensando na separação, não é mesmo? E nem deve. Mas, quando o patrimônio do casal está em jogo, tudo deve ser perfeitamente estruturado juridicamente.
Para isso, existem os regimes de bens do casamento, e no caso deste, todos os bens adquiridos por cada um, seja antes ou depois do casamento civil, não são divididos. Cada bem pertence a cada um.
4. Participação final nos aquestos
Esse regime se assemelha ao de separação total de bens. Aqui a diferença está no divórcio. Caso ele aconteça, todos os bens que o casal contraiu durante o casamento serão divididos por igual para cada membro.
Após escolher o regime de bens do casamento, o próximo passo é ir até um cartório e se informar a respeito sobre todo o trâmite para agendamento do casamento civil.
“Aproveite a viagem e se informe também sobre todos os regimes de bens do casamento para não terem dúvidas sobre qual escolher”, indica a especialista.
O que acontece quando o casal não escolhe um regime?
Se não for escolhido, entende-se que a lei escolhe pelo casal. Ou seja, o Código Civil, artigo 1641 determina que o regime de bens desse casal será a comunhão parcial de bens.
Consulte quem entende do assunto
Os regimes de bens do casamento não são simples de entender num primeiro momento. Além disso, o casal precisa ser compreensivo e concordar com o regime escolhido. Por isso, não fique em dúvida ou aceite qualquer tipo de regime só para resolver essa questão.
Se preferir, contrate um advogado para ajudá-los nessa tarefa. “Se o casal preferir fazer tudo sozinho, se informem muito a respeito antes de bater o martelo nessa escolha que será regida por toda a vida do casal”, finaliza Raimo.
*Informações Alto Astral