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Intuito não é proibir o exercício da profissão dos ambulantes, mas cumprimento das regras
Os comerciantes de Rifaina estão sendo protegidos pela aplicação da legislação municipal sobre comércio ambulante, mediante a aplicação de regras específicas para pessoas que chegam de outras cidades com o intuito de comercializar seus produtos dentro do perímetro urbano.
Assim, de acordo com a Lei Municipal nº002/2009, o comércio ambulante é proibido na cidade, só podendo ser autorizado, em casos muito específicos, pelo Departamento de Tributação da Prefeitura.
A Vigilância Sanitária, segundo o responsável pela Visam – Rodrigo Ferreira, com apoio da Guarda Civil e Departamento de Fiscalização, tem monitorado a presença de ambulantes na cidade, aplicando as regras e em caso de vendas sem a devida autorização, há permissão de apreensão das mercadorias, de acordo com o que diz a lei.
Como aos finais de semana a cidade reúne milhares de turistas muitos ambulantes aportam à cidade e promovem uma desleal concorrência em relação aos comerciantes que estão fixados no Município e pagam seus impostos e taxas previstos nos códigos Tributário e de Posturas.
O Governo de Rifaina destaca que o intuito não é proibir o exercício da profissão dos ambulantes, mas sim exigir que eles cumpram as regras que já são impostas aos comerciantes regularmente estabelecidos em Rifaina.