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O Tribunal de Justiça do Estado de SP, através do relator Jayme de Oliveira, decidiu manter a decisão do Juiz Aurélio Miguel Penna.
O Tribunal de Justiça não acolheu um recurso da Prefeitura de Franca, que questionou uma decisão dada em Franca — mandando recolher 29 animais que eram cuidados por uma cidadã – que deixou de ter recursos para cuidar dos pets.
A decisão anterior, do Juiz da Vara da Fazenda Pública, Aurélio Miguel Penna, em ação movida pelo promotor Paulo Cesar Correa Borges, foi no sentido de que a Prefeitura de Franca acolhesse, alimentasse e desse condições para os animais.
Inconformado com a decisão de primeiro grau, que deferiu a tutela antecipada requerida pelo Ministério Público e determinou ao Município de Franca “o acolhimento no canil/gatil municipal (ou para alguma ONG de proteção animal cadastrada no município), a Prefeitura agravou da decisão.
Decisão e multa
O Tribunal de Justiça, através do relator Jayme de Oliveira, decidiu manter a decisão do Juiz Aurélio Miguel Penna.
Assim, deve ser mantida a decisão agravada. A Justiça considerou a informação e lotação máxima do Canil Municipal, decidindo que a Prefeitura de Franca deve cumprir a obrigação alternativa sugerida pelo juiz francano, consistente no fornecimento de alimentação e insumos suficientes para manutenção dos animais até serem eventualmente adotados.
Em suma, considerou os requisitos para concessão da tutela de urgência voltados à obrigação alternativa de fornecer alimento e insumos necessários aos animais até eventual adoção, nos termos previstos no Programa Municipal de Doação de Ração, Medicamentos e Utensílios para Animais, instituído pela Lei Municipal 9.093/2021.
Decisão agravada determinou multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais) em caso de não cumprimento da decisão.