Ministério divulga novas regras para ingresso e cadastro no novo Bolsa Família

  • Robson Leite
  • Publicado em 11 de julho de 2023 às 10:00
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O documento do governo federal define, ainda, os critérios de habilitação, elegibilidade, seleção e concessão do Bolsa Família

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome publicou na segunda-feira (10), no Diário Oficial da União, as regras para gestão sobre o ingresso de famílias, revisão de elegibilidade e cadastro dos beneficiários da nova versão do Programa Bolsa Família (PBF).

No mês passado, o Governo Federal sancionou a lei nº 14.601, que estabelece o novo formato do programa.

Na ocasião, o governo anunciou que para fazer parte do Bolsa Família a renda individual dos integrantes de uma família beneficiária passaria para R$ 218, ampliando o número de famílias atingidas pelo programa.

A partir dessa regra, a portaria publicada na segunda-feira (10) detalha a composição dos valores a serem pagos às famílias, sendo o principal o Benefício de Renda de Cidadania (BRC), que atualmente é de R$ 142 por pessoa.

Como o governo federal se comprometeu a pagar o valor mínimo de R$ 600 por família, em caso de famílias menores, o Benefício Complementar (BCO) entra na composição do valor a ser pago.

Valores
Também irão compor o Bolsa Família:
Benefício Primeira Infância (BPI) – que concede R$ 150 por criança com idade entre zero e seis anos – e o Benefício Variável Familiar (BVF), de R$ 50, que pode ser do tipo Benefício Variável Familiar Gestante (BVG), para gestantes;
Benefício Variável Familiar Nutriz (BVN), para crianças com menos de sete meses de idade;
Benefício Variável Familiar Criança (BV), para crianças ou adolescentes com idade entre sete anos e 16 anos incompletos; e
Benefício Variável Familiar Adolescente (BVA), para adolescentes com idade entre 16 anos e 18 anos incompletos.
Como se inscrever

Segundo o jornal O Dia, o documento define, ainda, os critérios de habilitação, elegibilidade, seleção e concessão do Bolsa Família. Esses processos garantem que as família inscritas, que estejam de acordo com as regras de elegibilidade, com dados atualizados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único) e renda limite, possam ser incluídas e comecem a receber o benefício.

Nesse caso, um cartão é emitido para o responsável pela família sacar o dinheiro a cada mês.


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