Multa para motorista que molhar pedestre passa de R$ 100; veja outras penalidades

  • Robson Leite
  • Publicado em 10 de janeiro de 2023 às 08:00
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Fumar e comer ao volante e parar longe da guia são infrações que nem todo motorista conhece, mas que geram multa e pontos na CNH

Todo motorista sabe que usar o celular ao volante ou andar sem cinto de segurança gera multa. Porém, nem todos têm ideia de que molhar pedestres na calçada e fumar enquanto dirige são atos considerados como infrações de trânsito.

Além do custo financeiro, essas e outras atitudes geram pontos na Carteira de Habilitação (CNH). Confira outras infrações pouco conhecidas previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Com as chuvas de verão, é comum que irregularidades e buracos na pista acumulem água. Porém, se o carro passar por poças e molhar pedestres, o motorista está sujeito a penalidades.

Considerada como falta de grau médio, essa infração pode gerar multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH. É isso que está previsto no artigo 171 do CTB. A notícia foi publicada pelo Jornal do Carro.

Pontos na carteira

Mas não é só isso. Se o limpador de para-brisa estiver quebrado ou o motorista não ligá-lo sob chuva, também pode receber multa. Isso porque o equipamento é considerado como de segurança. Afinal, garante melhor visibilidade da via e do entorno. Quem infringir essa regra comete infração grave. Ou seja, com multa de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH, conforme artigo 230 do CTB.

Fumar ao volante dá multa

O cigarro não é exatamente um vilão no trânsito. Porém, o motorista que fuma enquanto dirige também comete infração. Isso porque o motorista deve estar sempre com as duas mãos no volante. A exceção e para mudar de marcha, no caso de carros com câmbio manual. Trata-se de uma infração é média, que gera 4 pontos e multa de R$ 130,16. Vale lembrar que isso inclui comer, se maquiar, mexer em bolsas, etc. Segundo o artigo 252 do CTB.

Da mesma forma, jogar a bituca, ou guimba, na via também é infração de trânsito de nível médio. De acordo com o artigo 172 do CTB, não é permitido “atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias”. Como resultado, o infrator fica sujeito a 4 pontos na CNH e multa no valor de R$ 130,16.

Embora o uso do celular também implique tirar as mãos do volante, a penalidade é ainda mais pesada. O motorista que for flagrado manuseando ou segurando o telefone comete infração gravíssima. Portanto, o valor da multa sobe para R$ 293,47 e o infrator recebe 7 pontos no prontuário.


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