Motoristas devem estar preparados para as mudanças nas leis de trânsito em 2023

  • Cláudia Canelli
  • Publicado em 1 de janeiro de 2023 às 10:00
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O CTB teve novas regras aprovadas em 2021 e algumas delas começarão a valer somente em 2023. Veja o que muda para os motoristas.

Novas regras foram aprovadas em 2021 e alteraram o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Só que algumas delas começarão a valer apenas em 2023. Por isso, os motoristas devem ter atenção para acompanhar tudo o que muda, como a validade do documento e o limite de pontos.

Os motoristas que renovaram a Carteira Nacional da Habilitação (CNH) a partir de junho já receberam o documento no novo formato, mais moderno e completo, com recursos que facilitam a identificação dos condutores.

Novas regras no CTB

A CNH traz informações como uma tabela que mostra imagens dos veículos que podem ser conduzidos, assim como código MRZ (Machine Readable Zone) igual ao que consta nos passaportes, sendo mais um item de segurança que segue os padrões internacionais.

Mas os motoristas que ainda estão com o documento na versão passada dentro da validade não precisam trocar para a CNH nova em 2023. A não ser nos casos de necessidade de renovação ou emissão de 2ª via.

O novo documento passa a ter uma validade diferente. Vai depender da idade do condutor. Quem tem até 49 anos vai renovar a cada 10. Já no caso dos motoristas com idade entre 50 e 69, a renovação tem que ser feita no prazo máximo de cinco anos. E os condutores com mais de 70 anos devem atualizar o documento de três em três anos.

Limite de pontos

Mais uma grande mudança diz respeito ao limite de pontos. Varia de acordo com a quantidade de infrações gravíssimas cometidas pelo condutor no período de um ano.

O condutor poderá ter a CNH suspensa quando atingir em seu prontuário, no período de 12 meses:

20 pontos, caso constem duas ou mais infrações gravíssimas.

30 pontos, caso conste uma infração gravíssima.

40 pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima.

Quanto ao peso dos veículos, os motoristas que ultrapassarem os limites permitidos passam a cometer uma infração de natureza média, com 4 pontos na CNH e multa de R$ 130,16. Caso o veículo usado seja de empresa o valor pode dobrar.

(Com informações do Portal do Trânsito e do Portal Edital Concursos Brasil)


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