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Medida aprovada pela Alesp torna permanente também bolsa-auxílio a estudantes
Medida aprovada pela Alesp torna permanente também bolsa-auxílio a estudantes
O governo do Estado de São Paulo sancionou, nesta quinta-feira (15), a lei aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo que amplia para até 1 salário mínimo o auxílio recebido pelos beneficiários do programa Bolsa Trabalho.
A medida, que recebeu aval do Plenário da Assembleia Legislativa na última terça-feira, dia 13, também aumenta a possibilidade de pessoas atendidas.
De acordo com a agora Lei 17.610/22, do total de bolsas oferecidas, pelo menos 2% serão voltadas para egressos do sistema penitenciário do Estado e, pelo menos 3%, serão para pessoas com deficiência. Antes, o percentual era limitado a 2% e 3%, respectivamente.
A nova norma altera a Lei 10.321/99, que criou o Programa de Auxílio Desemprego – como era chamado o Bolsa Trabalho – e a Lei 17.372/21, que criou o programa Bolsa do Povo. responsável por aumentar o valor do auxílio de R$ 210 para R$ 450 durante os anos de 2021 e 2022, por conta da pandemia.
A nova medida torna permanente a ampliação do valor pago pela Bolsa Trabalho, que começará em R$ 450, podendo chegar a até um salário mínimo. De acordo com a medida, o programa passará a ser coordenado pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, contando com a participação de organizações não governamentais.
O Bolsa Trabalho é parte do programa Bolsa do Povo, aprovado pela Alesp em 2021, que tem como objetivo oferecer ocupação, renda e qualificação profissional para a população desempregada.
O benefício consiste na concessão da bolsa, que poderá agora chegar a até um salário mínimo, entrega de cesta básica e oferta de cursos de qualificação profissional. O beneficiário do programa presta serviços para órgãos públicos, como escolas, secretarias, autarquias, entre outros.
A jornada de trabalho prevista pelo projeto será de 4 horas por dia, totalizando 20 horas semanais. Cada beneficiário poderá receber o auxílio por, no máximo, cinco meses.
Famema
A Lei 17.610/22 torna permanente também o programa Bolsa Auxílio Permanência voltado aos estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica da Faculdade de Medicina de Marília (Famema).
A medida altera a Lei 17.462/21, que define as regras para que os universitários consigam obter o benefício. De acordo com o projeto, a bolsa deverá agora ser administrada anualmente.