Conselho de Trânsito divulga novas regras para exame toxicológico

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 29 de setembro de 2017 às 14:35
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 18:22
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Exigência passa a integrar o próprio processo de habilitação, renovação e mudança de categoria

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) divulgou novas regras para a realização do exame toxicológico, obrigatório para motoristas de caminhões, ônibus e carretas de todo o País. A resolução foi publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (28). 

A partir de agora, o exame deixa de ser parte do processo de aptidão física e mental e passa a integrar o próprio processo de habilitação, renovação e mudança para as categorias C, D e E, conforme determina a lei 13.103/2015.

Outra mudança é garantir que as etapas do exame tenham validade legal, incluindo desde o procedimento de coleta do material biológico até a inclusão na base de dados do Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach) e a entrega do laudo do exame ao condutor. Todos os procedimentos do exame deverão ter garantia do sigilo e da sua rastreabilidade operacional, contábil e fiscal do processo.

As alterações na norma vieram com o objetivo de aprimorar os procedimentos, definir todas as etapas e garantir maior segurança dos resultados do exame. A tecnologia do teste é capaz de detectar o contato do condutor com substâncias psicoativas, por meio da análise de cabelo, pelo ou unha.

A validade do exame toxicológico aumentou de 60 para 90 dias, e a do credenciamento dos laboratórios aumentou de dois para quatro anos, podendo ser revogado a qualquer tempo, se os credenciados não mantiverem os requisitos exigidos pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

Os laboratórios já credenciados pelo Denatran têm prazo de 90 dias para adotar as novas medidas.

Fiscalização 

Para garantir que todas as regras estão sendo cumpridas, o Denatran, anualmente e a qualquer tempo, monitorará os laboratórios credenciados para verificar a manutenção dos requisitos e documentos pertinentes e necessários ao credenciamento.


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