Enem 2022 vai manter regras de proteção contra covid-19; veja quais são!

  • Rosana Ribeiro
  • Publicado em 11 de novembro de 2022 às 22:00
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Enem será aplicado em mais de 1,7 mil municípios nos próximos domingos, 13 e 20 de novembro. Cerca de 3,4 milhões de participantes estão com a inscrição confirmada

Medidas preventivas contra covid-19 serão mantidas no Enem 2022 – foto Tomaz Silva / Agência Brasil

 

Os candidatos inscritos no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2022 que estiverem com covid-19 ou outra doença infectocontagiosa não devem comparecer ao local de prova.

Assim como nas duas últimas edições do exame, esses estudantes poderão solicitar a reaplicação das provas.

O Enem será aplicado em mais de 1,7 mil municípios nos próximos domingos, 13 e 20 de novembro. Cerca de 3,4 milhões de participantes estão com a inscrição confirmada.

A reaplicação do Enem será nos dias 10 e 11 de janeiro de 2023.

A solicitação da reaplicação deverá ser feita na Página do Participante em até cinco dias úteis após o último dia de aplicação, conforme o edital do exame. Cada pedido será analisado individualmente.

Segundo o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), para a análise da possibilidade de reaplicação a pessoa deverá inserir obrigatoriamente, no momento da solicitação, documento legível que comprove a doença.

Na documentação deve constar o nome completo do participante, o diagnóstico com a descrição da condição, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID 10), além da assinatura e da identificação do profissional competente, com o respectivo registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), do Ministério da Saúde (RMS) ou de órgão competente, assim como a data do atendimento.

Além da covid serão aceitas justificativas de candidatos com tuberculose, coqueluche, difteria, doença invasiva por Haemophilus influenzae, doença meningocócica e outras meningites, varíola, influenza humana A e B, poliomielite por poliovírus selvagem, sarampo, rubéola, varicela.

Uso de máscara

O uso da máscara de proteção facial é obrigatório nos locais de prova, exceto nos estados e municípios onde esse uso esteja liberado, por decreto ou ato administrativo, em locais fechados.

De acordo com o Inep, a aplicação deste ano manterá as medidas de proteção contra a covid-19, como o distanciamento entre os candidatos nas salas de prova.

Segundo o último Boletim Infogripe, da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), foi verificado aumento nos casos de covid-19 nos estados do Amazonas, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e de São Paulo.

De acordo com a Fiocruz, a covid-19 tem demonstrado tendência a picos anuais de sazonalidade no Brasil, ao contrário de outras doenças respiratórias, como a influenza ou gripe, que aparecem com mais frequência no país apenas nos meses de inverno.

O Brasil registrou aumento de casos de covid-19 entre maio e junho de 2022, depois da forte onda verificada em janeiro e fevereiro.

Neste momento, a Fiocruz indica aumento de internações por doenças respiratórias de pessoas a partir de 18 anos e no Rio Grande do Sul, na faixa a partir de 60 anos.

Para o médico e professor de doenças infecciosas da Universidade Federal do Rio de Janeiro Edimilson Migowski, os participantes com sintomas gripais, mesmo que não haja obrigatoriedade no local onde façam a prova, devem usar máscara de proteção facial no dia da prova, ainda que não tenham sido diagnosticados com covid, para evitar o contágio de doenças respiratórias.

Alguns dos sintomas gripais são congestão nasal, nariz escorrendo, dor de garganta e tosse.

“Nesse momento, seria obrigatório o uso da máscara por pessoa que têm sinais ou sintomas de infecção respiratória, quem tem sinal ou sintoma de qualquer enfermidade”, diz. Além disso, ele recomenda que usem máscara pessoas imunodeficientes ou com outras condições que as tornem suscetíveis a essas doenças.

*Informações Agência Brasil


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